Paulo tenta convencer desembargador de sua inocência

O ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, esteve no gabinete do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, na tarde de segunda (14). Taques foi acompanhado de seus advogados com o objetivo de convencer o magistrado de que é inocente da acusação de ter recebido R$ 2,6 milhões para mediar a manutenção de contrato entre a empresa EIG Mercados Ltda (antiga FDL) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na decisão que mandou prender o ex-secretário, em maio de 2018, o desembargador afirmou que ele “valendo-se do conhecimento jurídico privilegiado que detêm, atuou na organização criminosa criando engenhosas artimanhas para maquiar o recebimento de propina”.

O ex-secretário foi preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), durante a Operação Bônus, continuidade da Operação Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Detran, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em Cuiabá.

Zuquim acrescera na acusação que “os primos do ex-governador tomaram parte da organização e iniciaram a solicitação de recebimento de propina em razão do cargo público que futuramente Paulo Taques viria a ocupar”.

Como justificativa para a prisão de Paulo e Pedro Jorge Taques, o desembargador apontou o foco deles em dificultar a produção de provas a respeito dos crimes por eles praticados. Ao todo, foram desviados mais de R$ 30 milhões.

Entenda

No Brasil, não é irregular os magistrados atenderem “aos que os procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”. Por sua vez, o Código de Ética da Magistratura (CNJ, DJ 18/9/2008, p. 1) dispõe no parágrafo único, inciso I, que não será considerado tratamento discriminatório “a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”. 

Destes dispositivos se conclui que: a) o magistrado deve atender em casos extremos qualquer pessoa que o procure (v.g., um pedido de busca e apreensão de uma criança prestes a embarcar para o exterior); b) o juiz pode atender o advogado que o procure, desde que dê igual direito ao do adversário. No entanto, estas regras se contrapõem ao artigo 7º, VIII, do Estatuto da OAB, que dispõe ser direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

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