Polícia prende 2 vereadores de MT; prefeito é afastado

A Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro – e decretou a prisão de três vereadores do município: Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz pela prática do chamado “mensalinho”, em ação penal impetrada contra os três legisladores.

Eles são acusados de montar um esquema de pagamento de “mensalinho” no Executivo.

Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. A primeira ontem a noite nas dependências da Câmara Municipal e o segundo se entregou hoje.

Na outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100.000.

Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24.000.

Tanto o prefeito quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.

De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento municipal.

Em depoimento prestado ao MPE, o prefeito alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade política no município de Rondolândia. 

O depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários

“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.

De acordo com eles, os agentes políticos membros do Parlamento de Rondolândia e o prefeito descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos.

“Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”.

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