TJ suspende decreto de falência de grupo com dívidas de R$ 197 milhões em MT

A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu liminar ao Grupo Executiva North, suspendendo o decreto judicial de falência da empresa, emitido pelo Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, no final do ano passado.

A liminar foi pedida pelo grupo no âmbito do Agravo de Instrumento (AI) interposto contra a decisão do juiz Claudio Zeni, que havia determinado a convolação em falência da companhia transportadora de passageiros, visando a reforma pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre nulidades processuais praticadas até a convolação em falência, bem como das decisões que anularam a Assembleia Geral de Credores, o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores, a atribuição de prazo diverso da lei para apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial, bem como a decisão que convolou a recuperação em falência.

Ao acatar o AI, a desembargadora deferiu a liminar pleiteada pelo grupo, tendo consignado “imperioso, destacar que a recuperação judicial perpassa por uma série de procedimentos rígidos de negociação entre devedores e credores, capitaneados diretamente pelo administrador judicial, responsável por receber as habilitações e divergência quanto à relação de credores, processá-las e resolvê-las administrativamente, entre outras providências, de modo que, compete a autoridade judicial tão somente o controle de legalidade das fases da recuperação judicial”.

Salientou ainda, que restou comprovado através de parecer do administrador judicial “houve geração de emprego pelo grupo, bem como este demonstrou capacidade financeira para honrar rescisões e acordos trabalhistas, inclusive que gerou um crescimento significativo”.

Além dos argumentos acima, a desembargadora finalizou “o encerramento das atividades das recuperandas, que acarretará inúmeros prejuízos, não só a estas, mas as famílias de todos os seus funcionários”.

A decisão da desembargadora Clarice Claudino interrompe o processo de liquidação da Grupo Executiva North até o julgamento do mérito do recurso judicial, que será analisado pela Segunda Câmara Cível de Direito Privado, sendo gerenciada por seus sócios e não mais pelo administrador judicial, o qual estava fazendo levantamento para encerramento das atividades.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O grupo Executiva North ingressou com processo de recuperação judicial em 2014. As 16 empresas do grupo possuem R$ 197 milhões em dívidas.

Na justificativa para fazer o pedido de recuperação, o grupo sustentou que “as dificuldades das empresas se acentuaram nos últimos meses em função da restrição generalizada do crédito no mercado financeiro”. Alegou ainda que as dificuldades aumentaram a partir de 2008 em decorrência de fatores como a “concorrência desleal, aliada a redução abrupta das margens de lucro na revenda de produtos, aos elevados custos tributários e operacionais e a necessidade de investimentos”.

Formam o grupo as empresas: Fashion Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transportadora Expresso Juara Ltda-EPP, Executiva North Transportes Ltda-ME, Adriane Transportes e Turismo Ltda-ME, América Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Vianorth Viagens e Turismo Ltda-ME, Expresso Norte Transportes Ltda-ME, Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa Ltda-ME, AVM Viagens e Turismo Ltda-ME, Boa Viagem Transportes e Turismo Ltda-ME, Mav Indústria Incorporadora e Construtora Ltda-ME, Rosario Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transcapital Transportes e Turismos Ltda-ME, Executiva Tur Viagens e Turismo Ltda-EPP e Transruelis Transportes Ltda-ME.

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