NACO vai investigar indicação de Maluf no TCE

Núcleo de Ações de Competência Originária Cível (Naco) instaurou inquérito para investigar o processo que resultou na escolha do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) à vaga conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). O promotor do NACO Cível, Clóvis de Almeida Junior, decretou sigilo das investigações.

Nesta terça-feira o promotor acionou a Justiça para impedir a suspensão do processo de nomeação e posse de Guilherme Maluf por não preencher os requisitos necessários previstos na Constituição de Mato Grosso.

Leia trecho da Portaria:

“Considerando a necessidade de adequação às normas estabelecidas pela Resolução nº. 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pela Lei nº 7.347/1985, bem como da apuração de possíveis atos de improbidade administrativa referentes à procedimento adotado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os quais podem incorrer em violação dos preceitos constitucionais que regulam a matéria, especialmente no tocante aos requisitos de ilibada conduta e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

R E S O L V O:

Instaurar inquérito civil público com a finalidade de investigar supostos atos de improbidade administrativa, relacionados à escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto no Art. 49. §1º II e III previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como no Ato nº 001/2019 da Mesa Diretora que regulamenta o disposto no Art. 471 do Regimento Interno para a indicação de membro titular do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”, registra a Portaria.

Por conseguinte, determino:
1. A retificação no sistema eletrônico de processos (SIMP), a fim de que passe a constar como Inquérito Civil Público;

2. Tendo em vista o sigilo da informação compartilhada, além do trâmite concomitante de investigações na seara criminal, MANTENHO O SIGILO desta investigação, com as devidas anotações no protocolo eletrônico e publicações que se fizerem necessárias (art. 77, e § 4º da Resolução 52/2018-CSMP);

3. A conclusão deste Inquérito Civil em um ano a contar da instauração (art. 47, da Resolução 52/2018-CSMP);

Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2018.”

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