CREA multa TJ-MT por ilegalidade em planilha de pregão que empresa alvo da Lava Jato é vencedora

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) lavrou um ato de infração contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), porque o órgão elaborou o edital – pregão eletrônico n° 37/2018, sem a participação declarada de um profissional legalmente habilitado pelo CREA-MT, referente a elaboração do orçamento do edital.
De acordo com o auto de infração n° 2019019779, o objeto do pregão eletrônico 37/2018 do Tribunal de Justiça seria para contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para prestação de apoio técnico, compreendendo atividades técnicas nas áreas de engenharia e arquitetura, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário.
Mas, como as necessidades não foram atendidas, segundo o conselho, o TJ deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 6.815,19 dentro do prazo de 10 dias a contar do dia 26 de fevereiro de 2019, e regularizar o ilícito, apresentando defesa mencionando o número do presente auto de infração que deverá ser protocolada na sede do CREA. Caso a multa não seja paga, a instituição destacou que o TJ-MT estará sujeito a nova autuação e demais cominações legais no caso de não regularização.

Porém, o mesmo fato já havia sido chamado atenção em um pedido de liminar do advogado Marcos Gattass, que pediu a suspensão do Pregão Eletrônico 37/2018 do TJ, orçado em R$ 8 milhões, cuja empresa vencedora foi a Engevix, considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo período de dois anos, já que a mesma é um dos alvos da Operação Lava Jato e é investigada por, supostamente, ter fraudado licitações para as obras de implantação de Refinaria Abreu e Lima, e a Refinaria do Nordeste, em Ipojuca, no Pernambuco.

A decisão foi publicada em setembro do ano passado, mas em junho de 2017, a empresa também já havia sido considerada inidônea pelo mesmo Tribunal, o que neste caso ficou proibida de contratar com a Administração Pública pelo período de cinco anos por conta das irregularidades cometidas em contratos firmados com a Eletronuclear, fixada na usina de Angra 3, no Rio de Janeiro.

O advogado deixou claro na representação de natureza externa com pedido de medida cautelar de que havia irregularidades no procedimento licitatório. Um dos pontos ressaltados pelo profissional é que uma mesma pessoa estaria acumulando funções durante o procedimento realizado, a ausência de capacidade técnica da Engevix e a pena de inidoneidade aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Engevix.

Mas, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou o pedido de liminar dos advogados e considerou a falta de elementos consistentes para o deferimento do pedido de liminar.

“Dito isso, observo que as funções delegadas ao precitado agente administrativo ocorreram ou ocorrerão em momentos distintos do processo de contratação, portanto não há, a princípio, impeditivo legal à oficiar em tais funções”, diz trecho.

O advogado afirma que “estamos vendo agora o CREA/MT também concordar com o erro/ilegalidade, e acredito que futuramente também outros verão. Isso porque se foi considerada inidônea pela Eletronorte, também é inidônea aqui em Mato Grosso. Não se tem como cindir a idoneidade por território”, fazendo referência ao julgado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), resp 151.561/RJ.

Já em outro trecho da decisão, o conselheiro citou que mesmo a empresa sendo considerada inidônea pelo TCE, os representantes tentam reverter a punição, fincando então neste caso a mercê da conclusão do processo.

“Sem abrir discussões acerca da extensão da pena, impende suscitar que os efeitos da decisão sancionatória somente terão início após o seu trânsito em julgado, assim, a princípio, não há óbice legal para que a citada pessoa jurídica participasse do Pregão Eletrônico 37/2018, deflagrado pelo representado”, finalizou.

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