Quais são as garantias de aluguel de imóvel?

Alugar um imóvel é um processo que passa por diversas etapas, todas com suas decisões importantes a serem tomadas que podem afetar alguns aspectos como o preço a ser pago durante o trâmite e a relação com o proprietário. Uma das fases mais determinantes é a escolha da garantia de aluguel.

Principalmente em tempos de alta no preço do aluguel, — como foi o caso do Mato Grosso, em que o preço médio bateu quase R$ 29,00 por metro quadrado —, fazer a escolha certa nesse momento é essencial para não começar a nova fase da vida no prejuízo. Por isso existem diversas opções para serem ponderadas e, então, bater o martelo. Cada uma tem suas peculiaridades e pode beneficiar a um estilo diferente de contratante.

O conhecimento de todas as modalidades de garantia de aluguel é imprescindível, e mesmo assim muitos inquilinos ainda esquecem do valor extra que terão que desembolsar para esse fim.

Seguro fiança

O seguro fiança é, hoje, considerado por muitos a melhor modalidade de garantia de aluguel disponível no mercado imobiliário. Alguns de seus benefícios são a dispensa total do fiador e o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, mas seu diferencial é, de fato, as vantagens que dá ao inquilino por ser um seguro.

Ao contratar um seguro fiança, o locatário terá diversos serviços à sua disposição, desde que incluídos na cobertura escolhida. Colocação de ventiladores, assistência elétrica e hidráulica, por exemplo.

Para contratá-lo, entretanto, ainda existe uma taxa alta — que pode ser parcelada —, com o objetivo de servir como um “13º aluguel”.

Depósito caução

O caução é uma garantia que também beneficia a ambos os lados ligados à locação do imóvel. Porém, é um custo mais expressivo para o inquilino, que precisará ter em mãos o valor referente a até três taxas de aluguel no ato da entrada no imóvel.

O dinheiro fica guardado para, em caso de saída futura do inquilino (desde que não haja quebra do contrato), seja devolvido para ele com todos os juros e correções aplicáveis, após possíveis gastos com manutenção do imóvel, se necessário.

Fiador

O fiador é uma das garantias de aluguel mais tradicionais, muito utilizada principalmente há alguns anos. Uma de suas vantagens é não exigir um pagamento inicial, somente uma assinatura de um responsável que tenha um imóvel quitado em seu nome. Entretanto, é uma modalidade com alguns problemas.

Contar com um fiador é ótimo, mas você precisa ter certeza de que escolheu a pessoa certa, de confiança e, principalmente, ser honesto a todo o tempo com ele. Isso porque se você vier a faltar com o compromisso de pagar a taxa de aluguel, seu fiador será o responsável por honrar a dívida e fazer o pagamento.

Título de capitalização

Existe um título específico para garantia locatícia, e também tem seus benefícios para o contratante.

Assim como o depósito caução, o dinheiro aplicado no título para garantia é devolvido também para o inquilino após o vencimento do investimento, com todos os rendimentos pertinentes.

Existe, entretanto, um problema que é o alto custo. São necessárias, na maioria das vezes, seis taxas de aluguel para uma aplicação mínima — um valor alto se comparado às outras garantias, mas enquanto há muitas limitações nas modalidades, o título pode ser feito sem comprovação de renda e até mesmo com o nome sujo.

Contrato de imóvel sem garantia

Já é considerada, também, a modalidade de contratação de aluguel sem nenhuma garantia, sendo o contrato totalmente baseado na confiança e boa fé das partes envolvidas. O maior problema desse tipo de acordo locatício é que a segurança do proprietário é reduzida.

Isso porque ele não terá nenhum tipo de possibilidade de garantia do pagamento de aluguel, somente o que consta em contrato, cujo descumprimento deveria, em tese, levar a consequências mais graves. Entretanto, isso nem sempre acontece.

Fiadores estão perdendo força

De acordo com o Secovi, o número de pessoas que opta pelo fiador na hora de fechar um contrato de aluguel é menor a cada ano que passa. Em 2007, 48,5% dos inquilinos optavam pela modalidade. Agora, em 2018/19, somente 45,5% fazem essa escolha.

Alguns dos maiores fatores para essa redução envolvem, principalmente, a falta de opções para devolução do dinheiro — que é vantajosa para o inquilino no futuro —, e a exigência de o fiador possuir um imóvel quitado em seu nome, o que nem sempre é fácil de conseguir.

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