Mendes declara situação de emergência no SUS e mais sete unidades de saúde

Depois de decretar estado de calamidade financeira no Estado, foi a vez do governador Mauro Mendes (DEM) declarar situação de emergência pelo prazo de 180 dias no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, na Superintendência de Assistência Farmacêutica, MT Hemocentro, Cridac, Cermac, Lacen e Superintendência de Obras da Secretaria de Estado de Saúde.

Ele prorrogou, por mais 180 dias, a situação de emergência no hospital metropolitano de Várzea Grande e os regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop. A informação circula no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21).

O texto publicado traz um trecho da Constituição de Estado: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Mendes analisou o modelo de gestão por Organizações Sociais (OSs), adotado pelo governo Pedro Taques (PSDB) para a gestão dos hospitais regionais, assim como a rescisão unilateral dos contratos de gestão devido ao descumprimento de metas e obrigações pactuadas.

O texto considera a situação encontrada na SES nos primeiros 60 dias da atual gestão administrativa da pasta, em que consolidou na ausência de regular realização de procedimentos licitatórios direcionado a todas as unidades pertencentes as secretarias.

“Ínfimo quantitativo físico dos servidores, bem como a situação de dívidas acumuladas com os fornecedores que obstam, inclusive, a disponibilização de orçamentos por parte daqueles prestadores que alegam não ter interesse em participar das licitações em razão do temor de não recebimento entre outros”, diz trecho da publicação.

O governo ressaltou que, mesmo já tendo várias providências legais, alguns atos necessitarão ser mantidos ainda que por curto tempo, para garantir a continuidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentre eles, a necessidade de manutenção das contratações de pessoal, serviços e aquisições de materiais e medicamentos.

Além de novas contratações para que seja possível a transição da ocupação temporária à administração direta dos hospitais e continuidade dos serviços prestados às unidades em questão.

“A administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público e eventual paralisação fatalmente acarretará violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis a espécie”, diz outro trecho da publicação.

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