MPF determina medidas contra rompimento de barragem

O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MPF-MT) garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União adotem medidas emergenciais de segurança para evitar o rompimento da barragem localizada no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Bordolândia.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar, foi realizada no dia 10 de dezembro de 2018 uma reunião com o presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do PDS Bordolândia. Foram noticiados fatos que terminaram na instauração do Inquérito Civil com o objetivo de apurar o risco de rompimento da represa no município de Bom Jesus do Araguaia (MT).

Dessa forma, o Incra e a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia foram oficiados a prestar informações sobre os fatos e, em 21 de março de 2019, foi juntado aos autos do inquérito o laudo técnico produzido pelo engenheiro da prefeitura, evidenciando que o empreendimento, destinado à produção de energia elétrica, encontrava-se abandonado e sem manutenção há mais de uma década. Também foi destacada a existência de um buraco na parede de concreto do qual jorrava grande e contínuo volume de água.

O relatório acrescentou que a barragem armazena grande quantidade de água, cuja superfície é de aproximadamente 330 hectares. No local, existem mais de 15 famílias, que poderão ser atingidas na hipótese de rompimento.

Na conclusão, o engenheiro afirmou não atestar a estabilidade da barragem, não podendo determinar o grau de risco que indique rompimento imediato ou não, mas afirmou que há o risco.

Diante disso, os requeridos, além de apresentarem o plano de emergência e relatório de vistoria, devem arcar com multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a contar do primeiro dia após o prazo previsto para cumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções de outra natureza.

O Ibama e a Sema/MT devem prestar informações acerca do licenciamento da barragem, bem como as providências tomadas pelos órgãos ambientais para o cumprimento das determinações.

(Com Assessoria)

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