Instituições de ensino são condenadas a pagar R$ 50 mil

Editora E Distribuidora Educacional S/A e a Unopar EAD Cuiabá III – Fatos Cursos MT, são condenadas a pagar R$ 50 mil a título de danos morais, a um aluno do 5º semestre de administração, por ter impedido de continuar o curso, e não ter devolvido seus documentos escolares.

A condenação foi proferida pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Vara Cível de Cuiabá. De acordo com a ação, o aluno bolsista do programa “Educa+Brasil” se matriculou no 5º semestre de administração, em 2014, e quando tentou renovar o contrato para o 6º semestre passou a ter dificuldades.

“Afirma, também, que efetuou o pagamento da taxa do Educa+Brasil referente à renovação de matrícula para o período 2014/2, contudo teve seu acesso ao portal dos alunos revogado, sendo impedido de requerer sua documentação escolar, necessária para realizar a transferência para outra instituição de ensino”.

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“No cumprimento de sentença, a parte exeqüente [aluno] apresentou cálculo atualizado do dano moral e honorários advocatícios, no importe de R$ 29.490,30, os quais foram prontamente depositados pela executada”, diz trecho da ação.

O aluno recorreu, afirmando que a editora e a Unopar não devolveram todos os documentos e também depositou apenas parte do dinheiro da condenação por danos morais. O universitário pediu então um aumento de R$ 1,1 milhão na condenação, que corresponderia em tese às multas por atraso ao pagamento, o que foi negado pela magistrada.

As empresas já haviam sido condenadas anteriormente em R$ 17 mil, e também a devolverem todos os documentos que o aluno necessitava para realizar nova matrícula escolar.

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