TSE busca sugestões para julgar delitos eleitorais

A Justiça Eleitoral convida a sociedade, em especial estudiosos, acadêmicos e integrantes da comunidade jurídica, para enviarem sugestões para o melhor cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar o Inquérito 4435, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais.

As sugestões e propostas devem ser enviadas para o e-mail: sugestõ[email protected]. Todo o material coletado será utilizado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 231/2019, que tem um prazo de 60 dias para apresentar propostas, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo STF no Inquérito 4435.

O GT, coordenado pelo ministro Og Fernandes, é composto pelo ministro Carlos Horbach, coordenador substituto; pelo juiz auxiliar da Presidência do TSE Fernando Mello; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos Oliveira, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelo corregedor do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, que foi indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

Audiência pública

Além da coleta de propostas e sugestões por e-mail, o Tribunal Superior Eleitoral realiza no dia 03 de maio, em seu Auditório I, uma audiência pública. Todo cidadão interessado em participar do evento deve se inscrever até o dia 29 de abril, na página do evento. O inscrito deve demonstrar a adequação de sua exposição com o tema da audiência, uma vez que a lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um será estipulado de acordo com o número de inscritos e a pertinência da participação.

Todas as ações realizadas pela Justiça Eleitoral sobre esse tema visam manter, diante da nova realidade, a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

 

Com assessoria 

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