Deputado é condenado a ressarcir cofres públicos de MT

Uma decisão proferida na quarta-feira (16) e publicada nesta terça-feira (23) no Diário da Justiça, determinou que o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), devolva aos cofres públicos R$ 6 milhões, por conta dos desvios realizados durante o exercício de seu mandato como prefeito de Cuiabá.

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou provimento aos embargos de declaração interpostos por sua defesa em janeiro deste ano.

Na decisão, também não foram credibilizadas as argumentações do ex-vereador e do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Levi Pires de Andrade, e manteve a sentença de ambos, que tiveram suspensos os direitos políticos por seis anos.

Wilson e Levi são acusados de firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.

No recurso Wilson alegou, que o programa de parcerias foi feito com base numa Lei Municipal editada em 1997.  Disse também que, desde a edição da norma, várias parcerias foram feitas sem a realização de processo licitatório.

“Com efeito, no que tange a pena e dosimetria aplicadas, o Juízo assentou na decisão embargada que, diante da subsunção da conduta do embargante ao inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade, ficava mantida a sua incidência, na forma posta na sentença, razão pela qual as razões expostas no decisum, integrado pelo declaratório, mantiveram-se hígidas, independentemente do decote de algumas das condutas, não havendo, portanto, falar-se em ausência de fundamentação. Além disso, as demais teses, suscitadas para o efeito de pré-questionamento, foram apreciadas pelo Juízo tanto por ocasião da decisão saneadora, quanto da sentença embargada”, rebateu o magistrado

 “Além disso, as demais teses, suscitadas para o efeito de pré-questionamento, foram apreciadas pelo Juízo tanto por ocasião da decisão saneadora, quanto da sentença embargada. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos opostos por Wilson Pereira dos Santos em face da decisão de fls.1.601/1.602 e, no MÉRITO, NEGO-LHE provimento”, concluiu o juiz.

Outro Lado

Por meio da assessoria de imprensa, o deputado Wilson Santos afirmou irá recorrer e comprovar que não houve “dolo”

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

“O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que respeita, mas vai recorrer ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do juízo de primeiro grau. 

Como a fase de produção de provas não está esgotada, tem a plena convicção de que vai comprovar nos autos do processo que não houve dolo (consciência e vontade no termo jurídico), para gerar prejuízo aos cofres públicos e tampouco alguma ação negligente ou omissão que veio a prejudicar o município.  

Isso por conta de suas ações sempre pautadas pela transparência e pelo compromisso de auxiliar os órgãos de fiscalização enquanto exerceu o mandato de prefeito de Cuiabá.”

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