STF mantém escalonamento de aposentadoria de delegados de MT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido do Governo de Mato Grosso e suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibia o Estado de escalonar os salários dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil.

“De fato, reiteradas decisões desse Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de  aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Tofolli defendeu que o escalonamento dos salários deve ser mantido até que se julgue o mérito da ação que tramita no Tribunal de Justiça e destacou que pedido tem respaldo jurídico em caso de Estados que comprovem dificuldades financeiras, no qual Mato Grosso se enquadra.

O pedido de suspensão, derrubado pelo STF, foi impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo). A decisão foi tomada no último dia 24, mas só constou no andamento processual do STF na sexta-feira (26).

Para promover o escalonamento, que ocorre desde janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) alegou que há déficit nas contas da Previdência do Estado, no valor de R$ 1 bilhão.

A Secretaria Fazenda adotou a medida do escalonamento tanto dos salários dos aposentados quanto dos servidores da ativa. A justificativa é o impacto da folha salarial e falta de fluxo de caixa nos cofres do Estado.

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