TJ barra VI de R$ 48 mil aos vereadores de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou inconstitucional a Lei 5.826/2014, que previa o pagamento de verba indenizatória aos vereadores de Cuiabá, no valor de R$ 48,750 mil. Os magistrados dos Órgão Especial, uma das instâncias deliberativas, do TJ, seguiram por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, nesta quinta-feira (9).

Os vereadores de Cuiabá queriam se beneficiar da Lei Municipal nº 5.826/2014, que fixa o valor de suas próprias verbas indenizatórias num patamar de 75%, em relação ao mesmo benefício recebido pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que é de R$ 65 mil.

Com essa decisão os vereadores continuarão a receber “apenas” R$ 18.906,97 mil a título de verba indenizatória, fora o salário mensal, no valor de R$ 15.031,00.

“A verba indenizatória se revelou imoral por permitir o enriquecimento ilícito dos ‘agentes públicos’, ou melhor, ‘políticos’. Ao contrário do alegado pela Câmara de Vereadores [a Lei] não visa ressarcir despesas e sim incorporar renda ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal. A Lei prevê o pagamento mensal, o que incluíam as férias e o recesso parlamentar”, explicou a desembargadora.

Autor do pedido de declaração de inconstitucionalidade, o Ministério Público do Estado (MP-MT), diz que, diferente dos salários, as chamadas “verbas indenizatórias” possuem o caráter de ressarcir os gastos referentes à atividade laboral. neste caso despesas com combustíveis, alimentação, transporte e outros dos vereadores da Capital.

“Segundo o critério da autora são incabíveis os gastos excepcionais com viagens, em valor correspondente a 75% do deputado estadual, que engloba mais de 100 municípios o que daria causa a utilização da verba para fins alheios ao cargo”, defende o MPE.

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Um comentário em “TJ barra VI de R$ 48 mil aos vereadores de Cuiabá”

  1. Fernando Muniz da Cruz disse:

    Não é desembargadora Clarice Claudino da Silva?

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