Silval deixa prisão domiciliar após juiz conceder progressão de regime

Juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá autorizou nesta quarta-feira (15), que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, cumpra a pena em regime semiaberto diferenciado. Ele pagava a pena em prisão domiciliar desde 2017.

“Considerando o montante da pena imposta ao penitente e ainda, quanto ao teor da delação firmada, verifica-se que já foi adimplido o prazo contido na cláusula 2ª, inciso II, alinea “a”, qual seja, 03 (três) anos, 06 (seis) meses de prisão domiciliar, razão pela qual, faz jus à progressão ao regime semiaberto”, diz trecho do documento.

Ao acatar o pedido da defesa, o magistrado defende que os termos da progressão de regime constam na delação premiada firmada pelo ex-governador no Supremo Tribunal Federal (STF). Além da cooperação, ele se comprometeu também a devolver R$ 70 milhões ao erário.

Com a decisão, o político vai poder cumprir os dois anos e seis meses no regime semiaberto diferenciado. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica, devendo se recolher das 22h às 6h durante os dias de semana, finais de semana e feriados.

Audiência para comunicar a progressão de regime está marcada para a próxima terça-feira (21).

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