A PARTIR DO DIA 03 DE JUNHO, os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 MINUTOS para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra.
A redução do prazo, que antes era de até 24 horas, atende ao Ajuste SINIEF 07/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), é possível fazer o cancelamento da NFC-e nas situações em que for detectado erro ou inconformidade dos dados da compra como, por exemplo, valores, quantidades ou especificações e identificação do consumidor. Nesses casos, desde que não tenha passado 30 minutos e a mercadoria não tenha sido entregue, a empresa poderá cancelar a NFC-e e reemitir um novo documento com os dados corretos.
Quando o prazo ultrapassar os 30 minutos previstos, a empresa deve solicitar o cancelamento extemporâneo. Para isso, é necessário realizar o procedimento até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a autorização de uso.
A Sefaz ressalta que o Ajuste SINIEF 07/18, que instituiu o novo prazo para cancelamento da NFC-e, tem alcance nacional portanto a mudança está sob implementação em todos os estados.
CANCELAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO
Outra mudança trazida pelo Ajuste SINIEF 07/18 é o cancelamento por substituição, sem a necessidade de formalizar pedido extemporâneo. Nessa modalidade, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e,
DESDE QUE TENHA SIDO EMITIDA UMA OUTRA NFC-E EM CONTINGÊNCIA PARA ACOBERTAR A MESMA OPERAÇÃO.
A SOLICITAÇÃO DEVE SER FEITA EM ATÉ 168 HORAS, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso da NFC-e. Para solicitar o cancelamento, o contribuinte deve utilizar o código do evento 110112 –
“Cancelamento por substituição”. Além disso, é necessário informar em campo próprio a NFC-e que substituiu aquela que está sendo cancelada.
O cancelamento por substituição é um PROCEDIMENTO NOVO que também está sendo implementado pelos fiscos estaduais. Em Mato Grosso, o cancelamento por substituição está em funcionamento desde o dia 29 de
abril.
As especificações técnicas do procedimento estão descritas na Nota Técnica 2018/004, emitida pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Para acessar o documento, clique aqui [1].