Integrantes de “grupo de extermínio” são condenados a 30 anos

Os jurados acolheram as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenaram os réus Helbert de França Silva e José Edmilson Pires dos Santos, integrantes do grupo de extermínio conhecido como “os mercenários”, a 30 anos de prisão, cada um.

Os dois foram condenados pelo homicídio qualificado praticado contra Luciano Militão da Silva e por tentativa de homicídio contra Célia Regina da Silva. Como efeito secundário da condenação, foi decretada a perda do cargo de Helbert de França Silva, que era Policial Militar.

Durante o júri, que começou às 9h e se estendeu até a madrugada desta terça-feira, o Ministério Púbico foi representado por quatro promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça a atuarem nesse caso que ganhou repercussão em nível nacional.

O júri, que inicialmente aconteceria em Várzea Grande, foi desaforado para a Capital. Ainda existem mais dois julgamentos previstos para acontecer nos dias 24 de junho e 02 de julho.

Consta na sentença, que o grupo de extermínio era formado por aproximadamente seis policiais, além de civis. “Vale repetir que este grupo tinha um grande poder ofensivo e intimidador, utilizando até mesmo de coação no curso do processo, mediante ameaça às testemunhas”, diz a sentença. “Os Mercenários”, conforme apurado durante as investigações, possuíam todo um aparato para cometer crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e diversos carros e motocicletas com placas frias. Estima-se que pelo menos 15 pessoas tenham sido vítimas do grupo.

Os crimes pelos quais os réus foram julgados nesta segunda e terça-feira, conforme o Ministério Público, foram praticados em março de 2016 de forma altamente premeditada em concurso de agentes e com a utilização de pistola 380 e silenciador acoplado com extrema frieza. Consta na denúncia, que as vítimas estavam voltando de uma festa, sendo atacadas repentinamente quando já se encontravam na frente da sua residência, tentando abrir o portão, o que reduziu as suas chances de defesa.

Os sentenciados José Edmilson e Helbert de França Silva respondem a mais quatro ações penais, todas pela prática de crimes dolosos contra vida, praticados por motivação e circunstâncias semelhantes ao caso que foi julgado. Eles estão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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