Juiz nega arquivar denúncia contra Paulo Taques e delegadas

Foi rejeitado o pedido de arquivamento da denúncia contra o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e das delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso, no caso é conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. que corresponde ao crime de interceptação telefônica e quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.

Segundo o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o pedido do promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não demonstrava nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT) foi rejeitado nesta terça-feira (11).

“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, diz trecho da decisão.

Na decisão, Jorge Luiz ressalta a participação das delegadas no esquema, assim como a do ex-secretário Paulo Taques.

“Conclusivamente, as provas até agora colhidas encetam para fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques na prática delitiva apurada neste procedimento, de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, pontuou.

Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que adote as providências cabíveis. “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”, finalizou.

O caso teve repercussão depois da reportagem do Fantástico, da Rede Globo, em setembro de 2017, à “Grampolândia” foi denunciada pela interceptações telefônicas ilegais envolvendo a alta cúpula da Polícia Militar e do Governo do Estado, que na época era administrado pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB).

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