Gaeco denuncia integrantes das organizações Colibri e Ello/FMC

33 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), na sexta-feira (14), a primeira contra integrantes da organização Colibri e a segunda contra a ELLO / FMC.

Na primeira denúncia, 14 pessoas, entre elas João Arcanjo Ribeiro e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Já a segunda denúncia, referente à organização  ELLO / FMC, abrange 19 pessoas e tem como líder Frederico Müller Coutinho e como gerente-geral Dennis Rodrigues Vasconcelos.

Além dos dois, apontados como líderes da organização Colibri, também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas”, e Valcenir Nunes Inerio, vulgo “Bateco”.

Segundo o MPMT, Müller Coutinho foi delator no processo desencadeado a partir da operação Sodoma e também é empresário tradicional na região de Cuiabá, onde explora atividades de cobrança e seguro. Conforme o Gaeco, as duas organizações disputam espaço desde 2017.

Foram denunciados ainda Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques.

Pesam contra integrantes da ELLO/FMC a prática dos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro. Em ambas as organizações, conforme o Gaeco, havia estruturação de forma ordenada, com níveis de hierarquia entre seus integrantes, e tarefas denominadas para cada agente. O acervo de provas colhido durante as investigações foi composto por interceptações telefônicas, afastamento de sigilo bancário, análise de dados em aparelhos celulares apreendidos, prova documental, interrogatórios, relatórios técnicos e documentos extraídos de outras investigações e processos judiciais.

“Considerando a complexidade dos fatos, bem como o número de acusados, inclusive presos, visando o bom desenvolvimento da instrução processual, o Ministério Público optou, com fundamento no art. 80, CPP, por oferecer denúncias separadas em relação a cada organização criminosa”, destacaram os promotores de Justiça que assinaram as duas denúncias.

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