Hospital é condenado em R$ 70 mil por morte de criança

Juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou o Hospital Geral  Universitário (HGU) a indenizar em R$ 70 mil os pais de uma criança que morreu após erro médico.

“O fato é que o erro médico ocorreu e as consequências foram gravíssimas, culminando posterior na morte da criança”, afirmou o magistrado na decisão.

De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (24), a mãe realizou todo o pré-natal e no decorrer do acompanhamento passou por três ultrassonografias, atestando que o feto estava com boas condições de saúde e boa formação.

Ocorre que com 40 semanas e três dias de gravidez, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, recebeu a informação de que ainda não estava apta para o parto. Menos de uma semana depois, retornou, recebendo informação semelhante de que “não estaria na hora”.

Na terceira tentativa, foi informada que havia “passado da hora” de fazer o parto, pois contava com 41 semanas e cinco dias. Mesmo com o alerta, somente quando contava com mais de 42 semanas a gestante acabou levada ao centro cirúrgico.

Quando a criança nasceu, precisou ser imediatamente encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A demora no parte, teria resultado no desenvolvimento do quadro de paralisia cerebral no recém nascido. Após meses internada, a criança morreu.

Em sua defesa, o hospital apresentou contestação requerendo a improcedência da ação, alegando que não houve erro médico ou falha na prestação dos serviços.

O pagamento de R$ 70 por dano moral foi acatado. Pedido de pensão acabou rejeitado em consequência da morte de quem deveria receber os valores.

Outro lado

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do hospital e aguarda resposta.

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