É possível cometer um crime e não ser condenado?

Nossa Constituição Federal considera que todos são iguais perante a Lei, sendo assim, em tese, as medidas punitivas servem para todo mundo. No entanto, existem alguns casos nos quais tanto a Constituição quanto o Código Penal abrem exceção para a aplicabilidade da Lei de maneira igual para todas as pessoas.

Uma dessas exceções acontece quando a pessoa que cometeu determinado delito é inimputável.

O que é imputabilidade penal?

A imputabilidade penal é a capacidade de quem comete um crime de entender as consequências legais de seus atos, ou seja, a capacidade de compreender que se está cometendo um crime e será punido seja com multa, detenção ou reclusão.

A legislação entende que alguns indivíduos não possuem essa capacidade de discernimento e, por isso, a legislação os considera inimputáveis, ou não passíveis de punição.

Quem são os inimputáveis?

Pela Constituição Federal, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis e estão sujeitos a legislação especial. Assim, caso um menor cometa um crime, ele será julgado nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Já de acordo com o Código Penal, também são isentos de pena aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, as pessoas que se enquadram nessa categoria serão inimputáveis.

Também é isento de pena aquele que comete ato ilícito estando completamente embriagado. No entanto, neste caso, a pessoa precisa chegar ao estado de embriaguez por ato fortuito ou força maior.

Em outros termos: se você sair para beber com os amigos e dirigir embriagado, por exemplo, se algo acontecer, você não será isento de pena, uma vez que ingeriu bebida alcoólica por vontade própria e sabendo dos efeitos da mesma.

Inimputabilidade é igual a impunidade?

Não.

Em termos gerais, a impunidade acontece quando alguém que comete um crime, entendendo as implicações legais de suas ações, não é responsabilizado por seus atos. Por exemplo, quando o vereador de uma cidade é acusado de corrupção, no entanto, o Poder Público não age para que algo seja feito.

Por sua vez, a inimputabilidade acontece quando o sujeito não possui discernimento para entender as complicações legais de seus atos. Ainda assim, no caso dos menores de idade, há punição, mas de acordo com uma legislação específica, de modo que crianças e adolescentes não são julgados como adultos.

No caso de infratores com doenças de ordem psíquica, o juiz pode determinar que a pessoa seja submetida a tratamento psiquiátrico, como foi o caso de Adélio Bispo, o homem que esfaqueou o Presidente Jair Bolsonaro durante a corrida presidencial.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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