STF nega pedido de Blairo e mantem inquéritos na Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que caberá à 5ª Vara da Justiça Federal, em Mato Grosso, julgar a denúncia contra o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e os conselheiros afastados do TCE-MT Waldir Teis e Sergio Ricardo.

Os inquéritos são referentes à denúncia de esquema relativo a negociação e compra de vaga de conselheiro, em 2009, que foi ocupada por Sérgio Ricardo.

A determinação é uma negativa aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-ministro, que queria que o julgamento fosse feito pela Justiça de Mato Grosso. A decisão é desta terça-feira (25).

Os inquéritos 4703 e 4596 apuram a prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Ararath.

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux. Apenas o ministro Marco Aurélio votou por acatar o pedido da defesa.

“Desespero”

“Preliminarmente, a Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso”, consta em determinação assinada pelo ministro Luiz Fux.

Os ministros seguiram ainda o parecer da procuradora-geral da República Raquel Dodge, que classificou como “desespero” os recursos de Maggi.

“O desespero de Blairo Borges Maggi de tentar desconstruir as investigações é evidenciado pelo absoluto contrassenso existente entre os pedidos por ele formulados nos feitos relacionados à denominada Operação Ararath”, escreveu a procuradora-geral.

R$ 12 milhões

O esquema de compra de vagas no TCE-MT teria ocorrido em 2009. Segundo a Procuradoria-Geral da República, foram reunidas provas de que o grupo fez – em dois momentos – pagamentos ao então conselheiro Alencar Soares Filho para que ele se aposentasse.

A medida teria sido efetivada em 2012 e permitido a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo para a corte de contas. Em troca da aposentadoria, Alencar Soares teria aceitado propina em valores da ordem de R$ 12 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) mencionou detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro. É que, ainda em 2009, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Alencar teria acaitado outra proposta do então governador e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo.

Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução.

O objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE. De acordo com provas que acompanham a denúncia, essa possibilidade foi assegurada em uma reunião realizada no início de 2010.

Na época, Silval Barbosa teria assumido o compromisso de garantir a nomeação de Moraes, o que acabou não ocorrendo. Ao Ministério Público Federal (MPF), Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.

Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa. Sérgio Ricardo foi indicado em maio de 2012 por Silval Barbosa.

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