Câmara de Cuiabá adia votação sobre veto a nome social

Os vereadores Lilo Pinheiro (PRP), Mário Nadaf (PV) e Diego Guimarães (Progressistas) afirmaram, na manhã desta terça-feira (9), que o decreto que autoriza o nome social de pessoas transgênero em órgãos públicos municipais, contém artigos inconstitucionais.

De acordo com os parlamentares, os artigos 9, 10 e 11 prevê punições, têm que ser retirados do decreto 7.185/2019.

A votação da proposta de resolução, que suspende os efeitos do decreto 7.185/2019, estava marcada para esta terça-feira (9), mas foi retirada da pauta pela polêmica que se formou em volta do assunto.

“O nome social, ele é exclusivo para pessoas que são ‘trans’, no nosso caso (os vereadores) usamos o nome parlamentar, a gente prega de fato o respeito entre todos os seguimentos, não pode haver fanatismo, não pode ter exageros, por nenhum dos seguimentos, nós temos que viver em sociedade com equilíbrio para que passamos viver de forma bastante harmônica. Houve uma usurpação por parte da Prefeitura de Cuiabá, em alguns artigos deste decreto, inclusive o próprio movimento lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBT), tem esse entendimento, que no artigo 9, 10 e 11, é ponto passivo que será revogado, e um ou outro artigo que precisa de um esclarecimento. Como por exemplo, cita, identidade de gênero nas escolas e creches municipais, esses precisam ser esclarecidos. Uma coisa é o nome social, outra coisa é o artigo citar a questão da identidade de gênero, que também não são em todos os órgãos, só queremos esclarecimentos na questão de escola e creche municipal. Nome social é uma coisa, identidade de gênero tem que ter o esclarecimento”, disse Lilo Pinheiro.

Já Mário Nadaf avalia a pressão da banca religiosa dentro da Câmara.”o Estado é laico e não pode ser influenciado pela polarização religiosa”.

“A constituição estabelece que ninguém pode ser perseguido pelo vínculo religioso, e nós, há mais de um século, adotamos o estado laico, o estado que não tem nenhuma polarização religiosa, que adota os umbandista, os cristãos, os islâmicos e os judeus. Por tanto, cabe as casas de leis regulamentar aquelas leis que são aprovadas, e o nome social, foi fruto do trabalho elaborativo do executivo. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nada mais fez que regulamentá-lo no âmbito municipal. Sugerimos que seja tirado os artigos que excede, aqueles que estabelecem punições aqueles que infringirem a lei que regulamenta o nome social. Diga-se de passagem, que a bancada religiosa na sua totalidade, foi contraria a esse decreto, mas isso é natural em uma sociedade plural, a sexualidade também gera controversa, mas nós devemos deixar os assuntos de igreja na igreja, e os assuntos de estado tratado pelas respectivas casas de leis. O nosso estado é laico e não pode ser influenciado pela polarização religiosa”, reafirmou Nadaf.

Vereador Mário Nadaf, que revela pressão de religiosos para derrubada total do decreto. Foto: Mato Grosso Mais

Indagado por jornalistas, em entrevista, o vereador Diego Guimarães, disse que mudou seu entendimento sobre o decreto e retirou sua assinatura da lista onde seria suprimida totalmente a pauta, para que seja retirada somente os artigos que são inconstitucionais.

“Acredito ser um simples reconhecimento de um direito, e de forma alguma, desrespeito com a sociedade, ou com quem quer que seja, com religião ou outra vertente que se sinta ofendida. Eu entendi que o posicionamento mais correto é reconhecer o direito ao uso do nome social, o respeito tem que ser estabelecido e a manutenção do decreto, suprimir apenas os dispositivos que são inconstitucionais. Na minha opinião deve apenas ter uma revogação parcial do decreto, e não inteira, como inicialmente eu tinha me manifestado,” disse Guimarães.

“Os artigos do decreto que estão falando ser inconstitucional, gera penalidade jurídica, qualquer cidadão poderá ser penalizado se não atender o chamamento do nome social das pessoas, aí, eu repito, o que pode o poder público municipal é criar punição para servidores públicos no âmbito administrativo e não trazer para o campo penal algo que não é competência nem do executivo nem do legislativo municipal”, explicou o vereador Diego.

O outro lado 

O  presidente do Conselho Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS), Valdomiro Arruda, esteve na Câmara para defender a diversidade LGBT.

Presidente do Conselho Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS), Valdomiro Arruda. Foto: Mato Grosso Mais

“A maioria da bancada é evangélica, é religiosa, totalmente fervorosos os católicos, já que eles acreditam em Deus, tem que pensar nos seres humanos, que são assistidos por Deus. Aqui na Câmara, eles querem mostrar uma coisa que não tem nada a ver, que o nome social vai estragar a honra da família, que o nome social vai atingir uma criança ou alguém. O Ministério Público já mandou em recado para o presidente da Câmara de Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), dizendo que toda essa política do nome social, que se ele não respeitar, o MP vai entrar com varias ações contra a Câmara de Municipal”, defendeu Valdomiro.

O decreto 

O decreto 7.185 foi publicado em maio e prevê o uso do nome social na administração municipal, desde que haja uma auto declaração. Apesar de falar em punição, a portaria não deixa explícito que tipo de sanções podem ser aplicadas nos casos em que o nome social não seja respeitado.

OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) emitiu uma nota em que afirma não ter encontrado “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade capaz de macular seus termos” e que a portaria é a “concretização de mandamentos e garantias constitucionais voltadas à proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

MPE

O Ministério Público do Estado (MPE) também se posicionou a favor do decreto, através de uma notificação recomendatória e, caso o projeto de resolução seja aprovado, afirmou que irá intervir.

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