MP diz que Alan não trouxe novidade e é contra delação

Procurador do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Viveiros, desqualificou o acordo de delação premiada feito pelo empresário Alan Malouf junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o procurador, Maluf não trouxe novidade sobre esquema na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc).

Malouf foi condenado a 11 anos de prisão na ação penal derivada da Operação Rêmora, que investigou um esquema de fraudes em licitações na Seduc, para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários.

Na delação, ele afirmou que o esquema da Seduc teria sido montado para pagar dívidas de caixa 2 da campanha do ex-governador Pedro Taques (PSDB) em 2014.

Ele ainda indicou a participação do ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) como beneficiário das propinas pagas por empresários que tinham contratos com a pasta

No entanto, para o procurador, Maluf só teria manifestado colaborar com a justiça após tomar contar que seria impossível reverter a condenação.

“Só depois de ser descoberto, de ter sido delatado e condenado, ciente da impossibilidade de absolvição frente a existência de farto conjunto de provas de sua responsabilidade penal, é que o apelante animou-se a falar em colaboração prometendo delatar o ex-governador e o deputado Nilson Leitão”, disse.

O magistrado afirmou ainda que o pedido do empresário encontra objeção, primeiro, porque o MPE não figura como parte no acordo de delação premiada.

“O STF tem reiteradamente decidido que a rescisão ou revisão do acordo de colaboração premiada tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros. O entendimento é aplicável ao caso porque, tratando-se de negócio jurídico de que o MPE/MT sequer conhece, a esfera jurídica dos interesses públicos confiados à sua guarda nunca poderá ser atingida por aquela avença, sob pena de ofensa à autonomia institucional e à independência funcional de seus membros”, diz trecho do parecer.

Operação Rêmora

As investigações no âmbito da Operação Rêmora apontam pagamento de propinas para que as empreiteiras pudessem fazer obras em escolas públicas.

Para fornecer as informações, os servidores cobrariam 5% do valor total do contrato vencido por empresário. Após um tempo de operação – e por solicitação dos empreiteiros – o valor da propina foi diminuído para 3%.

Conforme o MPE, a quadrilha fazia reuniões ocultas antes da publicação de editais de licitação de obras públicas. Nessas ocasiões, os integrantes do cartel discutiam e formulavam regras de distribuição das licitações entre eles, assim como estipulavam os padrões de ofertas que davam cobertura aos vencedores já previamente escolhidos, ajustando os valores das propostas com base nos preços por eles estipulados livremente, sem a interferência da concorrência.

As funções exercidas pelos três servidores denunciados facilitaram a concretização dos crimes. Eles ocupavam cargos em comissão estratégicos, pois as atribuições permitiam que tivessem acesso fácil aos processos licitatórios e ao controle de informações relativas à realização de licitações para a formulação de contratos administrativos da Seduc e até mesmo à fiscalização da execução dos contratos de obras públicas e a atos administrativos que condicionam a efetivação de pagamentos referentes aos contratos do estado com empresas ou pessoas físicas.

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