Prefeitura entra com recurso para continuar obra na Orla do Porto

A Prefeitura de Cuiabá emitiu nesta segunda-feira (08), uma nota de esclarecimento em relação à decisão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), quanto à suspensão da obra de ampliação da Orla do Rio Cuiabá.

Na publicação, a Prefeitura explica que o requerimento da obra foi feito com base em situações observadas durante a execução da primeira etapa da Orla do Porto, inaugurada em 2016.

Ainda justifica que para a execução do trabalho foram cumpridos todos os procedimentos administrativos, que envolvem medidas de contratação e obtenção das documentações necessárias.

No final, a Prefeitura reforça que possui todo licenciamento urbanístico e ambiental, tanto na esfera municipal quanto na estadual. E que a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrará com o recurso a fim de garantir a continuidade da obra.

A suspensão da obra 

Foi deferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá a suspensão da realização da segunda etapa das obras de ampliação da Orla do Rio Cuiabá,  sob pena de multa de R$ 20 mil por dia. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística.

Conforme requerimento do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso (MPMT), a suspensão deve valer até que o Município dê início à execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas na primeira fase da obra; conclua o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e que promova as adequações necessárias no licenciamento ambiental.

O Projeto 

As Promotorias de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital foram comunicadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá da intenção de realização de obras de revitalização da Orla do Rio Cuiabá, ao longo da Avenida Beira Rio, em 2013.

Na época, a Prefeitura encaminhou ao MP cópia do projeto básico elaborado e que previa intervenção em área de preservação permanente no trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto.

Diante do impacto das obras ao meio ambiente natural e construído, a estratégia das Promotorias de Justiça foi a de atuação conjunta. Assim, recomendaram que o licenciamento ambiental fosse promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que decidiu pela dispensa da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Descaso com o meio ambiente 

A segunda etapa de obras é vista pelo MPMT como “um novo complicador nesse cenário de descaso do Poder Público municipal para com o meio ambiente”.

Ante a essas informações, o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística viu a necessidade de obter uma tutela imediata “para impedir o início ou suspender a segunda etapa das obras da Orla do Porto, sem que, antes, sejam adotadas medidas que realmente levem em consideração o contexto global de intervenção no local, impedindo sucessivas intervenções fragmentadas sobre as margens do Rio Cuiabá”.

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