
DIÁRIO DE CUIABÁ
redacao@matogrossomais.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu o benefício fiscal concedido à JBS Friboi S.A. pelo governo do Estado.
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Paulo da Cunha, na última sexta-feira (28).
Na prática, ela derruba a liminar que havia garantido a inclusão da empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A medida se deu em resposta a um recurso impetrado pelo Executivo Estadual, que alegou que os documentos usados pela JBS na ação que concedeu a liminar não foram emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Outro ponto utilizado como argumento pelo governo foi o decreto que autoriza acumulação de créditos junto ao Executivo.
Isto porque a liminar concedida ao frigorífico, em dezembro do ano passado, determinava a reativação do cadastro da JBS de forma retroativa, a contar desde 2011.
Com isso, o frigorífico garantiu um crédito de mais de R$ 70 milhões junto ao Estado.
Outra irregularidade estaria no fato de o terceiro aditivo do Prodeic ter beneficiado a filial da JBS em São Paulo, sendo que um dos requisitos para receber o benefício é a localização no Estado de Mato Grosso.
Para embasar a sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça citou trechos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa a JBS e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) de terem editado o decreto com o intuito de beneficiar o frigorífico.
“A análise atenta do referido Decreto permite a conclusão de que o benefício nele consignados é dirigido, exclusivamente, à impetrante [JBS]. Isso porque tem como pressuposto faturamento mensal extremamente elevado, alcançado, na atual conjuntura econômica, pela sociedade empresária impetrante”, diz trecho da ação.
Além disso, afirma que sua decisão visa salvaguardar a economia do Estado, “diante do comprovado impacto na sua arrecadação, inobstante as alegações do requerente merecerem acurada análise por este Poder Judiciário nos feitos em andamento”.