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Maluf: suspensão de investigação contra servidores efetivos da Assembleia Legislativa
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23), a Lei Nº 10.321 que proíbe a instalação de pedágios ou qualquer tipo de cobrança nas rodovias estaduais denominadas ‘Estrada-Parque”.
A Lei assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) passa a valer a partir de hoje.
Em junho do ano passado, o então governador Silval Barbosa (PMDB) havia vetado a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Silval alegou que a Lei seria ‘inconstitucional’.
“Extrai-se do projeto de lei que a intenção do legislador é proibir que o chefe do Executivo estadual institua pedágio, ou cobrança de qualquer tipo, pelo tráfego e uso de rodovias denominadas estradas-parque e rodovias turísticas. Ocorre que ao assim dispor, o projeto de lei apresenta flagrante vício de iniciativa, já que trata de matéria atinente a serviço público estadual (conservação de rodovias) cuja disposição normativa compete ao chefe do poder Executivo”, diz trecho do documento.
Os deputados, à época, queriam proibir que a estrada de Cuiabá-Chapada, a MT 251, tivesse quatro pontos de pedágio.
Foto: Reprodução