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O secretário do Gabinete de Comunicação do Estado, Jean Campos, definiu como a “maldição do *RDC” as obras sem projetos executadas para a Copa do Mundo na gestão de Silval Barbosa (PMDB).
A informação foi dada na última quarta-feira (14), no programa SBT Comunidade, apresentado por Agnelo Corbelino.
Campos alegou que o VLT, principal obra de mobilidade da Copa no país, não tem projeto.
Ele disse que a Secretaria de Cidades contratou uma empresa para fazer uma consultoria em todas as informações prestadas pelo Consórcio para retomar as obras do VLT.
O secretário disse que a KPMG deve relatar ao Governo Pedro Taques (PSDB), em 120 dias, como terminar o VLT, em quanto tempo, qual a viabilidade da obra, como integrar o Trem com os ônibus do transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande, entre outras questões técnicas.
Jean Campos voltou a frisar o que Pedro Taques já disse em outras entrevistas. O secretário pontuou que a Administração atual não dará mais nenhum centavo ao Consórcio VLT.
Ele também citou que ainda não houve qualquer discussão sobre a possibilidade de suspender a obra e mudar para o BRT.
Especialistas garantem que o VLT mesmo pronto seria inviável, já que o número de passageiros seria insuficiente para bancar o transporte.
Com isso, a passagem do Trem pode ficar cara e o Estado ainda ter que pagar parte disso.
Esta semana, a CPI das Obras da Copa do Mundo e do VLT na Assembleia Legislativa ouviu os ex-diretores da Agecopa, Yênes Magalhães e Carlos Brito, além de um ex-funcionário do Ministério das Cidades, que apontou a fraude na mudança de BRT para VLT.
No depoimento deles, eles afirmaram que era inviável a troca de BRT para VLT, já que o modal não ficaria pronto para a Copa do Mundo.
Até mesmo Silval Barbosa sabia disso. O ex-governador em entrevista a uma repórter da Reuters disse que sabia que a obra do VLT não ficaria pronta quando ela começou.
Na informação prestada por Silval, seriam precisos mais alguns 3 ou 4 anos para que ela fosse concluída.
*RDC significa Regime Diferenciado de Contratação. Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, foi elaborado exclusivamente para as obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do PAC.
A ideia do RDC é dar celeridade nas obras, já que o projeto executivo é feito pela empresa e não pela contratante.
Foto: Assessoria/Gcom