
DA REDAÇÃO
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Com dificuldade financeira, a transportadora Campeoni está em processo de recuperação judicial.
Em uma decisão rara, o Superior Tribunal de Justiça anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou um banco a apreender um caminhão trator Scania, modelo R440 A 6×4, da TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA, que tinha sido dado em garantia num credito novo.
A Transportadora Campeoni está em processo de Recuperação Judicial desde 2014, na 4.ª Vara Cível Várzea Grande/MT. Segundo o parecer do ministro Marcos Buzzi, o STJ reconhece que o juízo da recuperação judicial é competente para tratar sobre patrimônio da empresa.
“O caminhão é essencial à atividade econômica e produtiva que exerce na empresa, razão pela qual deveria permanecer na sua posse até a conclusão do processo”, diz em trecho da decisão.
O ministro determinou ainda que as questões urgentes acerca do destino do patrimônio da empresa, só será resolvido após a devolução do bem alienado fiduciariamente, caso tenha sido apreendido.
Além disso, foi determinado que o caminhão fiquei com a empresa até o final do processo de recuperação judicial.
Conforme os autos, a empresa conseguiu crédito no mercado com a alienação fiduciária, mas diante da inadimplência, o banco conseguiu através de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a busca e apreensão do bem dado em garantia, cuja apreensão foi suspensa nesta decisão Nº 142.504 – MT (2015/0195795-7), relatado por Marcos Buzzi, que ainda afirmou que o juízo da recuperação judicial e o competente para falar sobre os bens Recuperação Judicial A Transportadora Campeoni soma dívidas de R$ 9 milhões.
Com dificuldade financeira, a empresa está em processo de recuperação judicial para regularizar a situação e continuar no mercado desde Junho de 2014.
Como a empresa perdeu a capacidade de pagar suas dívidas e, para evitar a falência, foi dado entrada na recuperação judicial.
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