
DIÁRIO DE CUIABÁ
redacao@matogrossomais.com.br

Por unanimidade, o pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado), julgou no dia 4 deste mês, regulares as contas de gestão relativas a 2014 da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
No período, a pasta foi administrada pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa e posteriormente pelo secretário adjunto Jean Esteves de Campos Oliveira.
Embora o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) tenha deflagrado as operações Arqueiro e Ouro de Tolo para apurar desvio de R$ 8 milhões por meio de fraude em contratos com empresas de qualificação profissional.
A segunda fase das investigações denominada Ouro de Tolo culminou até na prisão preventiva de Roseli Barbosa, revogada uma semana depois pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A equipe técnica do Tribunal de Contas identificou uma irregularidade de natureza grave que foi o desvio de finalidade do dinheiro oriundo do fundo de combate e erradicação da pobreza.
A quantia de R$ 10,447 milhões pagou despesas relacionadas a eventos e prestação de serviços.
No entanto, as contas foram aprovadas com recomendações e determinações legais conforme parecer do MPC (Ministério Público de Contas).
O relator das contas foi o conselheiro José Carlos Novelli que determinou a aplicação de multa de 22 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), o que corresponde a R$ 2.575,54 mil à ex-primeira-dama Rosei Barbosa. O ex-secretário Jean Esteves foi multado em R$ 3.863,31 mil.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Valter Albano, Domingos Neto, Sérgio Ricardo e pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Nas recomendações consta que a atual gestão contemple as informações relativas ao número do procedimento licitatório e à identificação do órgão gerenciador, nos contratos oriundos de adesões à ata de registro de preço para assegurar maior transparência em suas contratações.
Ainda foi determinado que a secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social se abstenha de realizar despesas com recursos legalmente vinculados e realizar despesas com adimplemento de obrigações, sem a cobertura contratual, como disciplina a Lei nº 8.666/1993 que trata das licitações no poder público.
Também deverá ser comprovada a vantagem obtida com a prorrogação de contratos.
Foto: Josi Pettengill