
DA REDAÇÃO
redacao@matogrossomais.com.br
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 16.553.492.816,81 (dezesseis bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
- 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
2º O valor de R$ 1.858.484.880,83 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
RESUMO GERAL DA RECEITA – TESOURO E OUTRAS FONTES | ||
Especificação | Total | |
I – Receitas Correntes | 13.403.990.441,82 | |
1.1 Tributária | 11.437.126.736,25 | |
ICMS | 9.747.926.371,69 | |
IPVA | 586.840.000,00 | |
Demais | 1.102.360.364,56 | |
1.2 Contribuições | 1.640.400.594,83 | |
1.3 Patrimonial | 159.366.262,05 | |
1.4 Agropecuária | 220.126,97 | |
1.5 Industrial | 3.441.191,86 | |
1.6 Serviços | 684.016.815,80 | |
1.7 Transferências Correntes | 4.539.251.198,18 | |
Fundo Participação dos Estados – FPE | 2.114.562.560,60 | |
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -Exportação | 83.737.477,62 | |
Transferência Financeira do ICMS – Lei Kandir | 28.385.223,72 | |
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações | 293.822.393,00 | |
Salário Educação | 91.357.264,00 | |
Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS | 259.624.174,00 | |
Transferência FUNDEB | 1.338.615.215,54 | |
Convênios | 107.477.027,82 | |
Demais | 221.669.861,88 | |
1.8 Outras Receitas Correntes | 819.086.085,91 | |
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente | 1.858.484.880,83 | |
1.10 Conta Retificadora | -5.878.918.570,03 | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -5.878.918.570,03 | |
II – Receitas de Capital | 1.291.017.494,16 | |
2.1 Operações de Crédito | 817.395.467,88 | |
2.2 Alienação de Bens | 3.114.655,88 | |
2.3 Amortização de Empréstimos | 2.553.918,97 | |
2.4 Transferência de Capital | 178.925.186,29 | |
2.5 Outras Receitas de Capital | 289.028.265,14 | |
III – Receita Total (R$ 1,00) | 16.553.492.816,81 |
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 16.553.492.816,81 (dezesseis bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), desdobrando-se da seguinte forma:
I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 11.842.380.308,26 (onze bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e oito reais e vinte e seis centavos).
II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 4.711.112.508,55 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, cento e doze mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA | |
Especificação | Total |
I – Despesas Correntes | 14.156.949.115,11 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais | 10.194.077.085,31 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida | 266.164.338,55 |
1.3 Outras Despesas Correntes | 3.696.707.691,25 |
II – Despesas Capital | 2.262.852.824,45 |
2.1 Investimentos | 1.760.350.448,87 |
2.2 Inversões Financeiras | 8.910.114,32 |
2.3 Amortização da Dívida | 493.592.261,26 |
III – Reserva de Contingência | 133.690.877,25 |
IV – Despesa Total (I+II+III) (R$) | 16.553.492.816,81 |
II – da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS | |
Especificação | Total |
1. PODER LEGISLATIVO | 817.729.213,13 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA | 467.809.566,48 |
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso | 429.467.563,36 |
Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar | 21.522.703,59 |
Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo | 16.819.299,53 |
TRIBUNAL DE CONTAS | 349.919.646,65 |
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 349.919.646,65 |
2. PODER JUDICIÁRIO | 1.367.334.238,00 |
Tribunal de Justiça | 1.367.334.238,00 |
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso | 1.119.941.477,64 |
Fundo de Apoio ao Judiciário | 247.392.760,36 |
3. MINISTÉRIO PÚBLICO | 453.370.846,53 |
Procuradoria Geral de Justiça | 453.370.846,53 |
Procuradoria Geral da Justiça | 452.970.011,18 |
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso | 400.835,35 |
4. DEFENSORIA PÚBLICA | 123.234.750,22 |
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso | 123.234.750,22 |
5. PODER EXECUTIVO | 13.791.823.768,93 |
CASA CIVIL | 81.921.953,53 |
Casa Civil | 25.207.529,00 |
Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional | 5.562.000,60 |
Gabinete de Governo | 10.570.872,11 |
Gabinete de Assuntos Estratégicos | 2.400.000,00 |
Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção | 3.234.953,69 |
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso | 12.858.872,45 |
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – AGEM/VRC | 1.765.849,94 |
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso | 20.321.875,74 |
Casa Militar | 19.567.713,97 |
Casa Militar | 19.567.713,97 |
Controladoria Geral do Estado | 34.574.232,71 |
Controladoria Geral do Estado | 34.574.232,71 |
Gabinete da Vice Governadoria | 3.442.887,53 |
Gabinete da Vice Governadoria | 3.442.887,53 |
Procuradoria Geral do Estado | 267.645.083,48 |
Procuradoria Geral do Estado | 267.645.083,48 |
Secretaria de Estado de Gestão | 2.408.427.366,32 |
Secretaria de Estado de Gestão | 66.809.675,71 |
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso | 55.577.372,48 |
Mato Grosso Previdência | 2.262.876.931,12 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso | 23.163.387,01 |
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários | 120.426.660,51 |
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários | 28.747.776,70 |
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural | 89.253.074,87 |
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso | 2.425.808,94 |
Gabinete de Comunicação | 39.395.296,02 |
Gabinete de Comunicação | 39.395.296,02 |
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer | 2.471.279.156,99 |
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer | 2.429.909.743,07 |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso | 41.369.413,92 |
Secretaria de Estado de Fazenda | 657.988.898,38 |
Secretaria de Estado de Fazenda | 657.988.898,38 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico | 405.272.914,55 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico | 142.586.043,51 |
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso | 13.485.449,18 |
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso | 28.500.000,00 |
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso | 136.740.336,74 |
Companhia Mato-Grossense de Mineração | 14.202.562,97 |
Companhia Mato-Grossense de Gás | 3.350.679,94 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial | 66.407.842,21 |
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos | 416.589.157,66 |
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos | 409.935.723,09 |
Fundação Nova Chance | 1.967.752,91 |
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor | 4.685.681,66 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública | 2.127.072.682,81 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública | 1.916.840.626,88 |
Departamento Estadual de Trânsito | 210.232.055,93 |
Secretaria de Estado de Planejamento | 207.407.524,17 |
Secretaria de Estado de Planejamento | 66.833.357,39 |
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso | 137.392.059,62 |
MT Participações e Projetos S.A. | 3.182.107,16 |
Secretaria de Estado de Saúde | 1.463.539.039,19 |
Fundo Estadual de Saúde | 1.463.539.039,19 |
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social | 115.319.608,39 |
Secretaria de Estado de Trabalho E Assistência Social | 91.306.766,40 |
Fundo para Infância e Adolescência | 581.153,65 |
Fundo Estadual de Assistência Social | 23.431.688,34 |
Secretaria de Estado de Cultura | 58.824.130,74 |
Secretaria de Estado de Cultura | 58.824.130,74 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística | 1.016.529.547,59 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística | 1.016.529.547,59 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação | 402.845.482,23 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação | 49.495.383,56 |
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso | 309.150.750,55 |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso | 44.199.348,12 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 142.442.641,73 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 142.442.641,73 |
Secretaria de Estado das Cidades | 240.468.963,30 |
Secretaria de Estado das Cidades | 221.884.277,50 |
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -SANEMAT | 18.584.685,80 |
Encargos Gerais do Estado | 957.151.949,88 |
Recursos sob a Supervisão da SEGES | 55.240.083,62 |
Recursos sob a Supervisão da SEFAZ | 901.911.866,26 |
Reserva de Contingência | 133.690.877,25 |
Reserva de Contingência | 133.690.877,25 |
TOTAL (R$ 1,00) | 16.553.492.816,81 |
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLA
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei nº 10.311 de 14/09/15 – LDO/2016, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
III – provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 10.311 de 14/09/15 – LDO/2016, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º As ações programadas para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer foram remanejadas para a Secretaria de Estado de Cultura – SEC ou para a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer – SEDUC, tendo em vista as alterações promovidas na estrutura administrativa do Poder Executivo através da Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I | |||||
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2016 | |||||
Discriminação | Valor | Variação | |||
LDO/2016 | LOA/2016 | ABSOLUTA | RELATIVA | ||
(A) | (B) | (B)-(A) | (B)/(A) | ||
I. Receitas Não-Financeiras | 14.909.482.329,88 | 15.578.725.257,36 | 669.242.927,48 | 4,49% | |
Receita Tributária | 11.052.559.235,62 | 11.437.126.736,25 | 384.567.500,64 | 3,48% | |
Receita de Contribuições | 1.548.458.016,20 | 1.640.400.594,83 | 91.942.578,63 | 5,94% | |
Receita Patrimonial | 156.380.355,71 | 159.366.262,05 | 2.985.906,34 | 1,91% | |
(-) Aplicações Financeiras* | -148.718.366,28 | -151.703.516,73 | -2.985.150,45 | 2,01% | |
Receita Agropecuária | 300.300,88 | 220.126,97 | -80.173,91 | -26,70% | |
Receita Industrial | 3.871.032,38 | 3.441.191,86 | -429.840,52 | -11,10% | |
Receita de Serviços | 628.040.448,58 | 684.016.815,80 | 55.976.367,22 | 8,91% | |
Transferências Correntes | 4.505.034.302,36 | 4.539.251.198,18 | 34.216.895,82 | 0,76% | |
Outras Receitas Correntes | 732.986.127,17 | 819.086.085,91 | 86.099.958,74 | 11,75% | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -5.510.204.518,36 | -5.878.918.570,03 | -368.714.051,67 | 6,69% | |
Receita de Capital | 1.199.357.391,30 | 1.291.017.494,16 | 91.660.102,86 | 7,64% | |
(-) Operações de Crédito | -971.379.971,13 | -817.395.467,88 | 153.984.503,25 | -15,85% | |
(-) Alienação de Bens | -3.306.398,67 | -3.114.655,88 | 191.742,79 | -5,80% | |
(-) Amortização de Empréstimos | -2.553.918,97 | -2.553.918,97 | 0,00 | 0,00% | |
Receita Intra-Orçamentária Corrente | 1.718.658.293,08 | 1.858.484.880,83 | 139.826.587,75 | 8,14% | |
II. Despesas Não-Financeiras | 14.997.964.180,62 | 15.793.736.217,00 | 795.772.036,38 | 5,31% | |
Despesa Corrente | 13.513.351.199,36 | 14.156.949.115,11 | 643.597.915,75 | 4,76% | |
Pessoal e Encargos Sociais | 10.012.226.169,82 | 10.194.077.085,31 | 181.850.915,49 | 1,82% | |
Juros e Encargos da Dívida | 333.981.704,43 | 266.164.338,55 | -67.817.365,88 | -20,31% | |
Outras Despesas Correntes | 3.167.143.325,11 | 3.696.707.691,25 | 529.564.366,14 | 16,72% | |
Despesa de Capital | 2.269.350.245,28 | 2.262.852.824,45 | -6.497.420,83 | -0,29% | |
Investimentos | 1.565.855.145,40 | 1.760.350.448,87 | 194.495.303,47 | 12,42% | |
Inversões Financeiras | 0,00 | 8.910.114,32 | 8.910.114,32 | 100,00% | |
Amortização da Dívida | 703.495.099,88 | 493.592.261,26 | -209.902.838,62 | -29,84% | |
Reserva de Contingência | 252.739.540,29 | 133.690.877,25 | -119.048.663,04 | -47,10% | |
III. Resultado Primário (I-II) | -88.481.850,74 | -215.010.959,64 | -126.529.108,90 | 143,00% | |
IV. Resultado Nominal | -422.463.555,17 | -481.175.298,19 | -58.711.743,02 | 13,90% | |
V. Montante da Dívida | 1.037.476.804,31 | 759.756.599,81 | -277.720.204,50 | -26,77% | |
Fonte: Projeções de receitas – UPEA/SEFAZ/SEPLAN, despesas consolidadas pela SEPLAN e resultados Primário e Nominal SEFAZ/SEPLAN. |
*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição.