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O novo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, baixou a portaria nº 02/2016 que manda suspender todos os contratos de serviços, fornecimentos de bens e de execução de obras firmados junto à Corte de Contas.
Joaquim garante que a medida não é uma devassa na gestão anterior, mas baixou a portaria com o propósito de adequar os contratos vigentes as novas normas de fiscalização que serão adotadas pela nova administração.
A suspensão é temporária e vale até o dia 31 de janeiro de 2016.
Ainda segundo a portaria, “…serão realizadas ações para verificar a pertinência da continuidade dos contratos, de acordo com o novo plano estratégico”, diz trecho do documento.
Antonio Joaquim tomou posse no dia 17 de dezembro do ano passado e assumiu o comando do TCE no dia 4 de janeiro para o biênio 2016/2017.
PORTARIA Nº 002/2016
Dispõe sobre a suspensão dos contratos de serviços, fornecimento de bens e de execução de obras firmados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a mudança de gestão – biênio 2016 e 2017 e, por consequência, a necessidade de se avaliar as prioridades atuais, com supedâneo nas diretrizes do novo plano estratégico, que modificou substancialmente as auditorias deste TCE, aprovado pela Resolução Normativa 33/2015-TCE/MT;
Considerando a necessidade de reduzir despesas, em razão do cenário econômico nacional;
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual 384, de 30 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2016;
Considerando que a norma contida no § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 permite a interrupção da execução dos contratos em face do interesse da Administração;
Considerando que, nos termos do inciso XIV, do art.78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender até o dia 31 de janeiro de 2016 todos os contratos administrativos firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, excetuados os serviços e fornecimento de bens que a critério do Presidente do Tribunal de Contas forem considerados relevantes para a continuidade das ações públicas inadiáveis de cada setor deste Tribunal.
Parágrafo único. Durante o período de suspensão referido neste artigo serão realizadas ações para verificar a pertinência da continuidade dos contratos, de acordo com o
novo plano estratégico.
Art 2 º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.