
DA REDAÇÃO
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O juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior atendendo a um pedido de liminar proposto pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda mandou que a prefeitura de Cuiabá suspendesse a licitação de iluminação pública prevista para R$ 752 milhões.
“Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 273, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2016 (Processo Administrativo nº 60.793/2014), até o julgamento final da presente demanda”.
A decisão ainda não foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
O contrato com a empresa vencedora terá validade de 30 anos, prorrogáveis por mais 5 anos.
A empresa que entrou com o pedido de liminar alegou à Justiça Estadual exigências desequilibradas no edital.
O certame teria exigido a apresentação do balanço patrimonial, demonstrações contábeis e cálculo dos índices financeiros.
A prefeitura também teria exigido a apresentação da certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial e garantia de proposta no valor de R$ 7,522 milhões, equivalente a 1% do valor total estimado no contrato de concessão.
Na última sexta-feira (19), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, já havia encaminhado um pedido de suspensão da licitação à prefeitura e Cuiabá.
A decisão cautelar foi tomada em processo de representação externa, formulada por uma outra empresa, a empresa Global Ligth Construções Ltda, e já foi publicada, em edição extraordinária, no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou no final da tarde desta sexta-feira (19/2).
A empresa alegou ao TCE que o edital continha cláusulas abusivas, restringindo o caráter competitivo do certame licitatório.
A concorrente pública está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, cujos titulares são os secretários José Roberto Stopa e Ana Paula Villaça de Lourenço.
A restrição está caracterizada, conforme a denúncia, em item que exige a comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das licitantes, em índices superiores a 1,5, que se mostram incompatíveis com a realidade das possíveis licitantes.
Também foi alegado que o edital afrontou o regramento licitatório, uma vez que exige comulativamente seguro garantia de adimplamento do contrato, garantia de proposta e patrimônio líquido das licitantes.
Além da suspensão imediata, o conselheiro relator determinou que os secretários municipais apresentem defesa no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revelia, bem como forneçam informações atualizadas sobre o estágio do processo de licitação, além de cópias dos autos de todo o processo licitatório.
Além de Stopa e Lourenço, o conselheiro Sérgio Ricardo determinou que fosse notificado o prefeito Mauro Mendes (PSB).
OUTRO LADO
Em nota, a prefeitura de Cuiabá informou que já tomou providências, e que a Concorrência Pública nº 001/2016, que tem como objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, conforme especificações descritas no termo de referência e demais condições contidas no edital e seus anexos, foi suspensa.
Tal suspensão se dá em cumprimento à medida cautelar – julgamento singular nº 123/SR/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -TCE, decisão proferida pelo excelentíssimo conselheiro Sérgio Ricardo.
Ralfrides Macedo
Presidente da Comissão Especial de Licitação