
DA REDAÇÃO
redacao@matogrossomais.com.br

O ex-deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Sinop, Dilceu Dal’Bosco (DEM) e outras duas pessoas foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 100 mil de multa e a recuperar uma área degradada em Sinop, da qual foram retirados 310,06 m³ de madeira sem licença ambiental.
A decisão, unânime, é do dia 2 de fevereiro e atende a um recurso do Ministério Público do Estado, que pedia a recuperação integral da área explorada ilegalmente no ano de 2004.
A degradação em uma Estância foi flagrada durante uma operação de fiscalização do Ibama, em novembro daquele ano.
Dilceu Dal’Bosco e as outras duas pessoas terão que, além de pagar a multa, elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prade) ao órgão ambiental competente. A não-recuperação da área incorrerá em multa diária de R$ 500.
A área em questão pertencia a uma empresa e foi comprada pelo ex-deputado em maio de 2003.
Como a operação de compra e venda não foi oficializada em cartório, os desembargadores entenderam que o antigo proprietário também deveria ser punido pelo dano ambiental, mesmo ele tendo ocorrido um ano e sete meses depois da venda.
“J. C. de N., com seus atos de gestão na empresa legitimamente proprietária do imóvel, deixou de prestar a vigilância necessária para que não ocorra qualquer tipo de exploração ilegal dos recursos naturais naquele espaço”, escreveu o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa.
“Em matéria de meio ambiente, a responsabilidade é objetiva e poluidor é todo aquele que direta ou indiretamente causa degradação ambiental”.
A. A. M., por sua vez, era funcionário de Dilceu Dal’Bosco e estava trabalhando na área no momento em que o Ibama flagrou a exploração ilegal. Não prosperou o argumento do funcionário, de que estava apenas cumprindo ordens do patrão.
“Há solidariedade entre os co-responsáveis pelo dano ambiental, o que inclui desde o agente que extraiu a madeira ilicitamente até o vendedor e comprador do carvão vegetal. Além da responsabilidade de todos que participaram do ciclo de exploração predatória, cabe ainda a responsabilidade daqueles que compõem a pessoa jurídica, sócios e administradores”, escreveu o desembargador.
Além de Luiz Carlos da Costa, votaram pelo provimento do recurso do MPE os desembargadores José Zuquim Nogueira e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. Com informações do Diário de Cuiabá