
PONTO NA CURVA
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Um advogado acionou a Justiça para que sua vizinha – uma magistrada aposentada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – promova a poda de árvores em sua residência e a eliminação de caramujos africanos, que segundo ele, vem causando inúmeros transtornos e aborrecimentos tanto para si quanto para sua família.
A ação se arrasta desde 2014. Na época, o juiz Yale Sabo Mendes, concedeu a antecipação de tutela na ação de obrigação de fazer, uma vez que ficou comprovado que autor da ação tentou resolver o problema extrajudicialmente, mas sem efeito. Além disso, juntou fotografias suficientes para amparar a verossimilhança e a urgência de suas alegações.
Logo depois, a desembargadora aposentada recorreu junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu uma decisão para suspender os efeitos da tutela.
O caso foi parar na Central de Conciliação e Mediação do TJ, onde um acordo foi feito para solucionar o impasse.
Ocorre que em setembro do ano passado, o advogado recorreu novamente ao Poder Judiciário para noticiar o não cumprimento do acordo.
Recentemente, o juiz Yale Mendes determinou a expedição de um mandado de constatação para que seja aferida a rela situação do local.
“Antes de analisar o pedido do exequente, necessário se faz a aferição da real situação fática do imóvel, razão pela qual determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, o qual lavrará Auto de Constatação com base nos termos do acordo, em tese descumprido pela Requerida. Com efeito, consigno a título de parâmetro para o Meirinho encarregado da diligência, que no referido acordo a Requerida se comprometeu a manter a poda regular das árvores de todos os tamanhos, inclusive àquelas que estão no muro da cerca elétrica afastadas por aproximadamente dois metros, de maneira a não causar acúmulo excessivo de folhagem no quintal do requerente”, diz um trecho da decisão.
O magistrado aguarda o mandado para decidir o caso.