
DIÁRIO DE CUIABÁ
redacao@matogrossomais.com.br

Foto: Divulgação
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve mais um derrota judicial nesta última quarta-feira (13).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido de redistribuição do habeas corpus impetrado pela defesa do peemedebista no último dia oito, para que o ex-chefe do Executivo estadual tentasse uma liminar de soltura.
O recurso visa revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-gestor em decorrência da terceira fase da operação Sodoma.
A intenção da defesa era retirar o desembargador Alberto Ferreira de Souza da relatoria do processo.
Antes disso, na ânsia de garantir a liberdade, Silval impetrou um HC no plantão judiciário em virtude do aniversário de Cuiabá.
O desembargador Orlando Perri, plantonista do feriado, entretanto, indeferiu liminar alegando que não havia necessidade de urgência no pleito.
Isto porque o ex-governador já está preso há mais de seis meses no Centro de Custódia de Cuiabá, quando foi deflagrada a primeira fase da “operação Sodoma”.
Desta forma, Perri determinou que o processo seguisse os trâmites normais. Diante disso, o Judiciário iniciou a distribuição do recurso.
Como o caso já vem sendo acompanhado desde o início pelo desembargador Alberto Ferreira, o habeas corpus seria designado automaticamente para a sua relatoria.
A defesa, entretanto, solicitou que houvesse uma nova redistribuição, para escolha de um novo relator.
O pedido teve como base a decisão do ministro Edson Fachin, que não concedeu a extensão no habeas corpus deferido na primeira fase da “operação Sodoma” porque a nova prisão se tratava de fato diferente.
Apesar do embasamento, os argumentos da defesa não foram acatados pelo Tribunal.
Nesta quarta-feira (13), Paulo da Cunha bateu o martelo e decidiu que o processo deve permanecer sob a responsabilidade de Alberto Ferreira, tendo em vista que ele acompanha a Sodoma desde a sua primeira fase.
Diante disso, caberá a ele definir se o HC cabe novo sorteio ou não. “Desta feita, distribua-se o Habeas Corpus nº 49754/2016 ao eminente Des. Alberto Ferreira de Souza, tido até então como o prevento para os feitos decorrentes das operações “Sodoma” e “Sodoma II”, conforme se denota do quadro demonstrativo de fls. 312 e 313, para que aprecie a questão dando-lhe o encaminhamento que entender de direito”, concluiu.