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A juíza Maria Aparecida Fago, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de HC feito pela defesa do empresário W. C. L., de 46 anos, acusado de tentar matar o funcionário de uma empresa do seu ex-sócio.
Segundo a acusação, no dia 22 de abril de 2016, por volta das 13h30, em uma rua próxima às dependências da empresa de W. de F., localizada no Bairro Santa Helena, em Cuiabá, o acusado tentou matar o ex-sócio, mas a vítima não foi encontrada pelo suspeito.
De acordo com as informações do Diário Eletrônico de Justiça, W. C. L. e W. de F. eram sócios na compra e venda de imóveis.
Em razão de desentendimentos acerca de quantia devida pela vítima, o acusado decidiu matá-lo.
No dia e horário dos fatos, o acusado, com nítido propósito de matar, dirigiu-se até o local de trabalho da vítima, conduzindo o veículo, modelo Picape Strada, munido de dois facões.
Ao chegar no local, o suspeito foi recepcionado por F. M. de S., funcionário da empresa, momento em que anunciou que estava ali para matar o ex-sócio.
Ao notar que o acusado estava visivelmente alterado, F. M. de S. impediu a sua entrada no imóvel, e começou a conversar com o suspeito, com intenção de acalmá-lo, no que não obteve êxito.
F. M. de S., com receio de que o suspeito atentasse contra sua vida e dos funcionários que estavam na empresa, dirigiu-se para o interior do imóvel, oportunidade em que acionou a Polícia Militar.
Nesse ínterim, o acusado, enfurecido por não encontrar o ex-sócio, entrou ao pátio da empresa, momento em que começou a danificar os veículos e motocicletas que ali estavam estacionados, utilizando-se dos facões que trazia consigo e, em seguida, saiu do local.
F. M. de S., com intuito de anotar a placa do veículo conduzido acusado, pegou sua motocicleta e dirigiu-se para a rua.
O suspeito se encontrava nas proximidades do local quando avistou a F. M. de S. trafegando e, com intuito de ceifar sua vida, acelerou o veículo e o manobrou contra o funcionário da empresa, acertando-o frontalmente. O suspeito acabou fugindo do local.
Consta que, momentos após a prática do crime em questão, durante as diligências direcionadas à resolução do caso, os agentes militares lograram êxito em localizar o acusado nas proximidades da empresa.
O crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que o acusado tentou contra a vida da vítima em razão de sua simples interferência de negativa de acesso à empresa, assim como em virtude da vítima ter ido atrás dele após a saída do local.
O suspeito apresentou pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 74/83- doc. 05), instruído com os documentos de fls. 84/93.
Nessa peça, após o relato dos fatos, rechaça a autoria e a materialidade do crime descrito na denúncia, afirmando “… trata-se de um acidente trânsito, pois não houve dolo no atropelamento…” (fls. 75), bem como que “… a alegação não pode ser considerada em razão de que não houve perícia nos termos do artigo do artigo158 CPP…” (“sic”, fls. 76).
A juíza repassou estas informações ao desembargador Gilberto Giraldelli, relator do HC no Tribunal de Justiça de MT.
Porque que os ricos,ou pessoas que tem alguma coisa o nome so sai as primeiras letras. Isso é certo?