
DA REDAÇÃO
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A Prefeitura Municipal de Diamantino e a Construtora R.D. Eireli – EPP, acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública, terão que suspender a execução de um contrato no prazo de 72 horas, referente ao calçamento de vias públicas.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Diamantino, após o pedido liminar ter sido negado em primeira instância.
Segundo o Ministério Público, o edital e anexos do contrato nº 104/2016, relacionado à execução do calçamento de ruas do bairro Bela Vista, em Diamantino, não especificaram o local do serviço a ser executado e trouxeram apenas vaga menção a alguns bairros do município.
“Sequer restou discriminado o tipo de pedra adequado para o calçamento da via pública, ou mesmo, para compor seu meio fio. Muito menos esclarece, tal ato convocatório, se a execução do ‘colchão de areia’ é de responsabilidade da Prefeitura de Diamantino-MT ou do licitante que se sagrar vitorioso.”, traz trecho da ação em trâmite.
Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro determinou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.