
DA REDAÇÃO
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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) baixou portaria para controlar a assiduidade e pontualidade de entrada e saída de servidores da pasta. Para isso, a CGE instalou um sistema biométrico para fiscalizar o horário de trabalho de todos os servidores.
PORTARIA N.º 021/2016/CGE/MT
Dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência através do Sistema Biométrico Web Ponto dos servidores lotados na Controladoria Geral do Estado.
O SECRETÁRIO CONTROLADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e considerando o Estatuto do Servidor Público Estadual, a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990 e a Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112 de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil e a Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil, ambos do Estado de Mato Grosso;
Considerando a implantação do Sistema de Ponto Eletrônico nesta Controladoria Geral do Estado, utilizando mecanismo eletrônico e biométrico de identificação por meio de reconhecimento da impressão digital do servidor, através de um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade;
R E S O L V E:
Seção I
Do Sistema Biométrico de controle de frequência
Art. 1º Fica instituído o Sistema Biométrico Web Ponto como instrumento gerencial informatizado para controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores públicos efetivos e comissionados, doravante denominados genericamente de servidores, lotados na Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo Único: Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da freqüência dos servidores.
Art. 2º O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores lotados na Controladoria Geral do Estado – CGE e também no que couber aos estagiários em consonância com o Decreto Estadual n° 121 de 19 de junho de 2015.
Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se:
- 1º Administrador do Ponto: Perfil de usuário no Sistema Web com permissões totais nas funções do sistema para o órgão, com funções pertinentes como: parâmetros de configurações, relatórios para fins de auditoria, criação de infra-estrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos facultativos;
- 2º Gestor do Ponto: Perfil de usuário no Sistema Web com permissões para cadastro dos dados funcionais do servidor, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências, geração de folha de frequência e emissão de relatórios.
Art. 4º Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas as mãos do servidor e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.
- 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor no Sistema Biométrico de Controle de Frequência – Web Ponto, e também deverá encaminhá-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.
- 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria de Estado de Gestão-SEGES, sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, ficando vedado o seu uso para outros fins não previstos em lei.
- 3º Na eventualidade de o servidor não possuir condições físicas de leitura de nenhuma das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio sistema Web Ponto.
Art. 5º Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso às dependências da CGE, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
Parágrafo Único: Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor e estagiário não esteja operando ou esteja temporariamente indisponível, este deverá dirigir-se a outro ponto de coleta nas dependências da CGE ficando desobrigado do registro de frequência apenas quando a ocorrência for de ordem geral.
Art. 6º O Sistema Biométrico de Controle de Frequência – Web Ponto possibilita o acompanhamento em tempo real pelo servidor/usuário e à chefia imediata a cerca dos registros diários através do link http://webponto.gestao.mt.gov.br.
Seção II
Do cumprimento da jornada de trabalho
Art. 7º O horário de abertura e fechamento da CGE ocorrerá respectivamente às 7h30min e às 18h30min.
- 1º O horário do cumprimento da jornada de trabalho na CGE deverá ser estabelecido no período das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, ficando vedada neste período a ausência total dos seus servidores em quaisquer das unidades.
- 2º A flexibilização do horário da jornada de trabalho, a pedido do servidor, deverá ser formalizada pelo interessado por meio de Comunicação Interna acompanhada de justificativa e ciência da chefia imediata, a qual será encaminhada para aprovação do Secretário-Controlador Geral do Estado.
- 3º Quando a flexibilização da jornada de trabalho ocorrer por necessidade do serviço o servidor encaminhará Comunicação Interna acompanhada de justificativa com ciência e de acordo da chefia imediata, ao Secretário-Controlador Geral do Estado ao qual encaminhará a Gerência de Gestão de Pessoas para controle da assiduidade;
- 4º Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor deverá ser observada:
I – a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor;
II – a compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública; e
III – a necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, para o regime de jornada de 8 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor.
IV – a necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 15min para o regime de jornada de 6 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e ou descanso do servidor.
Art. 8º Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade e as faltas não justificadas e habituais que se enquadrem nos termos do art. 166 da Lei Complementar n° 04/1990, configurarão inassiduidade habitual que condicionará o servidor a procedimento disciplinar punível até com demissão, além das perdas remuneratórias em conformidade com o art. 159, III, e art. 64, todos da Lei Complementar n° 04/1990 e demais conseqüências funcionais.
Art. 9º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou atraso de até 15min, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata.
Art. 10º A ausência superior a 15min deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar n° 04/1990. A justificativa deve constar no relatório mensal de freqüência indicando o respectivo Código de Ocorrências (Anexo I) constante em norma específica.
Art. 11º São responsabilidades do servidor efetivo, comissionado e estagiário:
- 1º registrar, por meio biométrico, sua entrada e saída diária na Controladoria Geral do Estado;
- 2º apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de avaliação com vistas ao abono ou a compensação, se for o caso. Essa justificativa deve ser encaminhada imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoas, após aprovação do Secretário Adjunto e ou do Secretário Controlador Geral.
- 3º assinar mensalmente o Relatório de Frequência que conterá todos os registros no sistema, anexando os documentos que justifiquem eventuais ausências e atrasos amparados pela legislação;
- 4º conservar o crachá funcional e tê-lo sempre presente durante a sua jornada de trabalho.
Art. 12º Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores lotados na unidade pela qual é responsável, bem como a administração dos respectivos relatórios de freqüência no Sistema Web Ponto, devendo observar as regras estabelecidas por esta Portaria.
- 1º O chefe imediato deve comunicar via e-mail à Gestão de Pessoas sempre que expedida Ordem de Serviço externo a um auditor. Ficando a cargo da Gestão de Pessoas o lançamento da justificativa correspondente na frequência de ponto do servidor.
- 2º A emissão dos relatórios de freqüência é de responsabilidade da Chefia de Cada Unidade no primeiro dia útil do mês subsequente para colhimento de justificativas e das assinaturas.
Art. 13º Caberá à chefia de cada unidade até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas, o Relatório Mensal de Frequência dos servidores sob sua subordinação relatando as ocorrências excepcionais.
- 1° As contestações do relatório de frequência após o prazo estabelecido no caput deverão ser apresentadas via processo administrativo.
- 2° A não entrega do relatório de frequência pressupõe ausência do servidor durante o período correspondente ao relatório.
- 3° No caso do parágrafo anterior, a Gerência de Gestão de Pessoas deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência para as providências disciplinadas no art. 8º e 10 desta Portaria e nas Leis Complementares nº 04/1990, nº 112/2002 e nº 207/2004.
Art. 14º Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência – Web Ponto o Secretário Controlador Geral e Secretários Adjuntos.
- 1° Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput, deverão ser autorizados formalmente pelo Secretário contendo o período de dispensa e comunicados à Gerência de Gestão de Pessoas da CGE.
- 2° Conforme Decreto nº 313 de 05 de novembro de 2015, Capítulo II, Artigo 4°, § 2° as situações excepcionais deverão ser justificadas e previamente validadas pela Secretaria de Estado de Gestão/SEGES.
Seção III
Das horas extraordinárias e sua compensação
Art. 15º Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, somente serão incluídos como horas excedentes quando expressamente autorizado pela Chefia Imediata ou Superior equivalente com justificativa no relatório de frequência nos termos do Anexo II desta Portaria.
- 1º Em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor que não foram autorizadas pela Chefia Imediata ou Superior equivalente nos termos do Anexo III.
- 2º Os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 90 dias do mês subsequente a data do ocorrido, mediante autorização expressa da chefia imediata, que observará a necessidade do serviço e a oportunidade do servidor sem prejuízo das atividades normais na unidade.
- 3º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no §1º, em razão de afastamentos ou licenças, na forma dos Art. 97 e 102 da Lei Complementar nº 04 de 1990, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor às atividades.
- 4º Em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias.
Art. 16º Revoga-se a Portaria nº 11/2015/GS/CGE-MT de 17 de junho de 2015.
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 17 de agosto de 2016.
Ciro Rodolpho Gonçalves
Secretário-Controlador do Estado
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
CÓD. |
OCORRÊNCIA | DOCUMENTOS/ REQUISITOS |
001 | Licença por motivo de doença em pessoa da família | Atestado médico e autorização da perícia médica |
002 | Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro | Licença publicada |
003 | Licença por convocação para serviço militar | Licença publicada |
004 | Licença para atividade política | Licença publicada |
005 | Afastamento para exercício de mandato eletivo | Diploma |
006 | Convocação de serviço eleitoral | Declaração original do T.R.E ou da Justiça Eleitoral |
007 | Concessão para se alistar como eleitor | Declaração ou certidão do cartório eleitoral |
008 | Licença prêmio por assiduidade | Licença publicada |
009 | Licença para qualificação profissional | Licença publicada |
010 | Licença para tratar de interesses particulares | Licença publicada |
011 | Estudo no exterior ou em outro estado, quando autorizado o afastamento | Afastamento publicado |
012 | Missão no exterior ou em outro estado, quando autorizado o afastamento | Afastamento publicado |
013 | Licença à gestante, adotante ou paternidade | Certidão e licença publicada |
014 | Licença para tratamento da própria saúde, até 02 anos | Licença publicada |
015 | Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional | Licença publicada |
016 | Atestado de comparecimento à consulta médica/exame/repouso médico até 03 dias | Atestado médico original |
017 | Licença para desempenho de mandato classista | Licença publicada |
018 | Participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior | Afastamento publicado |
019 | Concessão doação de sangue | Atestado de doação de sangue expedido pelo Banco de Sangue ou Carteira de Doador de Sangue com registro da doação realizada |
020 | Concessão em razão de casamento | Certidão de casamento |
021 | Concessão em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós | Certidão de óbito |
022 | Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal | Ato publicado |
023 | Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal | Ato publicado |
024 | Participação em programa de treinamento regularmente instituído | Certificado ou certidão do programa |
025 | Juri e outros serviços obrigatórios por lei | Certidão do órgão solicitante ou ata da audiência |
026 | Deslocamento para nova sede | Remoção/lotação publicado |
027 | Convocação para trabalho extraordinário | Apresentar comprovante de convocação assinado pelo superintendente ou equivalente |
028
|
Compensação de serviços extraordinários | Apresentar comprovante de compensação assinado pelo superintendente ou equivalente |
029 | Greve | Declaração do sindicato |
030 | Reunião externa ou visita técnica | Autorização formal do chefe imediato e documentos comprobatórios se houver |
031 | Viagem a serviço | Autorização da viagem e documentos comprobatórios |
032 | Férias | Notificação de férias |
033 | Ausência durante o expediente autorizada | Autorização do superior hierárquico |
034 | Participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares | Requerimento e Termo de Responsabilidade ou certificado ou atestado de participação |
035 | Dispensa coletiva (falta de água, luz e sistema, eventos e etc.) | Autorização do superintendente ou equivalente, com visto do secretário ou equivalente |
036 | Concessão em razão de casamento (exclusivamente comissionado) | Certidão de casamento |
037 | Concessão em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (exclusivamente comissionado) | Certidão de óbito |
038 | Concessão em caso de nascimento de filhos (exclusivamente comissionado) | Certidão de nascimento |
039 | Comparecimento a audiência em juízo, pelo tempo necessário
(exclusivamente comissionado) |
Cópia da Ata de Audiência |
040 | Doação voluntária de sangue (exclusivamente comissionado) | Atestado de doação de sangue expedido pelo Banco de Sangue ou Carteira do Doador de Sangue com o registro da doação realizada |
041 | Acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (exclusivamente comissionado) | Atestado e documento oficial correspondente |
042 | Servidor/empregado/militar não cadastrado no sistema de ponto | Exclusivo do Gestor do Ponto |
043 | Sistema eletrônico inoperante | Exclusivo do Administrador do Ponto |
044 | Presença não Registrada
(Este código poderá ser utilizado para o caso de registro incompleto do ponto diário, a exemplo, quando o servidor falhar em um dos registros por esquecimento em função do serviço público, ou em reunião dentro do Órgão ou Entidade, ou outras situações que não configure ausência do servidor ao serviço público). |
Atestado da presença do servidor pelo superior hierárquico justificando a ausência do registro. Utilização permitida: até 03 vezes/mês. |
045 | Atividade Externa por meio de Ordem de Serviço | Cópia da Ordem de Serviço |
ANEXO II
CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – CÓD 027
UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA: ___/___/_____ HORÁRIO: DAS 00:00 ÀS 00:00
MOTIVO:
______________________
PESSOA RESPONSÁVEL
CARGO
*****************************************************
ANEXO III
COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – CÓD 028
UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO: ___/___/_____
HORÁRIO: DAS 00:00 ÀS 00:00
DATA DA COMPENSAÇÃO: ___/___/_____ HORÁRIO: DAS 00:00 ÀS 00:00
___________________
PESSOA RESPONSÁVEL
CA