
DA REDAÇÃO
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O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a lei nº 10.479, de autoria do deputado estadual Saturnino Masson, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado que denomina de Olacyr de Moraes o trecho da rodovia MT-358 entre Barra do Bugres e Comodoro.
A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
Em 1975, o empresário inaugurou a empresa Itamarati Norte S/A, onde passou a produzir principalmente soja, milho e algodão em terras mato-grossense.
Em 1980 foi considerado o ‘rei da soja, quando se tornou o maior produtor desse grão no mundo.
Olacyr de Moraes faleceu aos 84 anos, terça-feira, 16 de Junho de 2015, às 3:40 horas da manhã na cidade de São Paulo.
Olacyr lutou bravamente contra um câncer de pâncreas descoberto no início de 2014, mas acabou sucumbindo à doença devido ao outros problemas de saúde como diabetes e sangramentos intestinais.
LEI Nº 10.479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor: Deputado Saturnino Masson
Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre o entroncamento da MT-343 (Distrito de Assari), na divisa entre os Municípios de Barra do Bugres-Nova Olímpia, e o entroncamento da BR-364/MT-235, na divisa entre os Municípios de Nova Lacerda-Comodoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.