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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga nesta quarta-feira o mérito de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, referente a sua prisão na 4ª fase da “Operação Sodoma”. O pedido de liberdade feito pelos representantes legais de Marcel de Cursi foi negado em pedido liminar no dia 28 de outubro de 2016.
Participam do julgamento nesta quarta-feira os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Pedro Sakamoto e ainda Orlando de Almeida Perri, que substitui Rondon Bassil Dower Filho. Este se declarou suspeito de analisar casos referente a “Operação Sodoma” devido ao seu filho, o advogado Leonardo Bassil, atuar na defesa de um dos réus.
Marcel chegou a receber outros mandados de prisão noutras operações. No entanto, todos já foram revogados pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o ex-secretário do governo Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015, alega “constrangimento ilegal” em face da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, que conduz o julgamento do caso na primeira instância da justiça mato-grossense. O suposto constrangimento ilegal reside no fato, segundo tese da defesa, de que o argumento que desencadeou a prisão foi o fato do ex-secretário ter “comprado ouro” do ex-presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat), João Justino Paes Barros.
Segundo a legislação, transações não autorizadas que envolvam o metal precioso são de jurisdição da Justiça Federal e não da esfera jurídica estadual. A defesa de Marcel de Cursi afirma que o decreto “é nulo e sem valor”, argumentando que a Sétima Vara Criminal é o “juízo incompetente” para tratar o caso.
Ainda denota ao Poder Judiciário de Mato Grosso a pecha de “Tribunal de Exceção” na hipótese do não deferimento do habeas corpus. Porém, mesmo com a liminar não concedida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza no dia 28 de outubro do ano passado, a defesa tem grande esperança de libertar o ex-secretário nesta quarta.
A decisão da Segunda Câmara Criminal que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares do ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, réu da “Sodoma 4”, pode beneficiar o ex-secretário de Fazenda. No dia 25 de janeiro de 2017, a Segunda Câmara Criminal substituiu a medida cautelar que mantinha na prisão de Arnaldo, detido após supostamente ter recebido R$ 607,5 mil para “facilitar”, por meio de previsão de recursos em dotação orçamentária, a compra de uma área, em Cuiabá, superfaturando o negócio em mais de R$ 15,8 milhões.
Apesar do voto contrário de Alberto Ferreira de Souza, os desembargadores Pedro Sakamato e Orlando Perri, que substituiu o magistrado Rondon Bassil Dower Filho, venceram o voto do relator. Arnaldo Alves de Souza foi colocado em liberdade após pagar fiança de R$ 607 mil, valor que teria sido beneficiado no esquema fraudulento.
De acordo com o acórdão do habeas corpus impetrado em favor de Arnaldo Alves Neto, Orlando Perri fez críticas ao decreto de prisão do ex-chefe da Seplan, assinado por Selma Arruda. Segundo ele, a juíza não pode ficar a “mercê de situações conjecturais, existentes, segundo ele, apenas no “medo ou nas fantasias do juiz, quando não há indolência ou até mesmo na maldade de suas intenções”.