
DA REDAÇÃO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou ontem improcedente a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), que pedia a revogação da lei aprovada em julho de 2015, que instituiu verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais.
A maioria dos magistrados, 15 a 7, seguiu voto do desembargador Carlos Alberto da Rocha, que julgou a ação improcedente.
Na ação, a OAB-MT afirmou que os R$ 65 mil de verba indenizatória previstos na lei aprovada pela assembleia violam os dispositivos da Constituição Estadual e fere os princípios da moralidade e razoabilidade.
Ainda, a ordem argumentou que não haveria justificativa para um parlamentar estadual dispor deste valor para quitar dívidas, mesmo que decorrentes do trabalho. A informação é do Diário de Cuiabá.