
DA REDAÇÃO
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O advogado V. M., de 50 anos, que tem escritório em Lucas do Rio Verde, preso na madrugada de ontem (17) em motel de Cuiabá com duas menores de idade teve a sua prisão convertida para preventiva. Com isso, ele foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá.
A decisão é da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira após uma audiência de custódia realizada no no Fórum de Cuiabá ainda nesta sexta-feira.
Narra o registro policial que, após denúncia, a Polícia Militar foi ao motel e flagrou a situação no quarto 8.
O advogado confessou que fez sexo com a menina de 15 anos, na frente da de 12.
No quarto tinha cerveja aberta e batatas das marcas Pringles e Ruffles, além de bombom Ouro Branco.
Uma das meninas, I.I.F.S.S., contou que elas estavam na avenida dos Trabalhadores, próximo a um posto de combustível, quando abordaram a Hillux preta do advogado.
A adolescente usou a seguinte expressão com ele: “Bora?” Nisso, o advogado abriu a porta do carro e as meninas entraram, seguindo rumo ao motel.
Dentro do carro, conforme a menor de 15 anos, o advogado ofereceu uma quantia em dinheiro para ela fazer sexo com ele.
Contou também que ele ofereceu bebida alcoólica e as guloseimas e elas aceitaram.
As informações são da Polícia Militar, que encaminhou o advogado à Central de Flagrantes e comunicou o fato ao Conselho Tutelar, por envolver menores de idade.
O advogado é conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Veja a nota da OAB
“Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado V. M., a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
• Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;
• A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;
• As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;
• A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos”.