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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional em Mato Grosso, divulgou nota pública aonde repudia de forma dura a ação da juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, por decretar a prisão do ex-presidente da OAB/MT e ex-secretário de Administração de Silval Barbosa (PMDB), Francisco Anis Faiad (PMDB), na quinta fase da Operação Sodoma.
Sob a gestão de Leonardo Campos, a OAB diz que a decisão de decretar a prisão preventiva contra Faiad seria o mesmo que tentar intimidar a advocacia.
“Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros“, diz trecho da nota.
Faiad é acusado de envolvimento em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas.
Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA
Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa, mas dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão.
Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo.
Assim, é motivo de veemente repúdio a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utiliza das prerrogativas da advocacia – previstas em lei – como argumentos para decretação de prisão preventiva.
Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que “advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal”, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.
A argumentação, inclusive, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá – até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza – atrapalhar a instrução criminal.
A própria julgadora afasta, em seu argumento, que ocorra interferência à instrução criminal – isto sim motivo para decretação da prisão preventiva – no momento em que trata a situação como hipótese.
“Além disso, especificamente no caso presente, poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria”, argumentou a juíza ao decretar a prisão preventiva.
Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.
Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.
A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.
Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei. Tanto que faz parte de sua estrutura um Tribunal de Ética e Disciplina para apurar e punir, quando for o caso, aquelas condutas que não condizem com o que foi estabelecido pelo legislador.
A mesma conduta, dentro dos limites legais, é esperada do julgador para a boa administração da Justiça ao seu jurisdicionado.
Atentar contra as prerrogativas profissionais da advocacia é atentar contra o direito do cidadão de se defender.
E é pela premissa assumida pela OAB ao longo de sua história, na defesa da sociedade e das garantias fundamentais, que não se furtará a adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à advocacia.
se tem culpa no cartório, tem que prender mesmo. Nao importando o que seja advogado,medico, engenheiro, açougueiro, etc…..
O que está em jogo não é o advogado e sim o homem público e quem não deve não teme