Juiz revoga cautelar de réu; decisão gera rumores de delação

O juízo da Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou uma das medidas cautelares impostas a Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, que é suspeito de ser um dos “laranjas” de um esquema entre servidores do Tribunal de Contas do Estado que causou um prejuízo milionário aos cofres públicos do órgão e também da Assembleia Legislativa. Com a medida, Benvenuti, que chegou a ser preso em 2017 na deflagração da “Operação Convescote”, poderá sair de Cuiabá sem precisar pedir autorização à Justiça.

O despacho foi publicado pelo Poder Judiciário Estadual nesta segunda-feira (21). O benefício, somado ao “tom”, e às “informações” já reveladas anterioemente por Benvenuti em seus depoimentos, indicam que o réu pode ter firmado um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.

Na decisão o juízo explicou que o “laranja” já vinha cumprindo as medidas cautelares, e não tentou obstruir as investigações comandadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado). “Ocorre que revendo a necessidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, vejo que a permanência de algumas das cautelares não se justificam mais e não trazem nenhum resultado útil ao processo, além de ser medida desproporcional que restringe sem necessidade a liberdade de forma antecipada”, diz trecho dos autos.

Para obter o benefício, a defesa de Benvenuti alegou que a proibição de sair de Cuiabá sem autorização da Justiça estava impedindo o réu de conseguir um emprego, deixando-o em sérias dificuldades financeiras. “Analisando os autos, observo que o advogado de Luiz Benvenuti Castelo Branco De Oliveira requereu a revogação de medidas cautelares. Afirma que o acusado vem encontrando muita dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho e tal condição afeta sua condição de sustentabilidade motivo pelo qual passa por sérias dificuldades financeiras. Ocorre que revendo a necessidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, vejo que a permanência de algumas das cautelares não se justifica mais”, explica o despacho.

Mesmo sem a necessidade de pedir permissão à Justiça para sair de Cuiabá, Benvenuti terá de comunicar ao Poder Judiciário quando desejar sair da Capital. As outras medidas cautelares que lhe foram impostas, como  comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, não manter contato com os demais réus da ação, além de não frequentar repartições públicas, seguem vigentes.

Segundo o Gaeco, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira era um dos “empresários laranja” que teriam emitido notas fiscais frias de serviços não prestados em convênios entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e o Tribunal de Contas do Estado. Benvenuti, no entanto, revelou uma informação que envolveu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.  De acordo com ele, atuais e ex-servidores do Legislativo seriam os responsáveis por atestar os serviços não realizados pelas empresas de “fachada” no órgão.

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