Uma ex-funcionária da rede de lojas Casa Bahia e Ponto Frio em Cuiabá chegou a pensar em cometer suicídio por conta da pressão para alcançar metas abusivas de vendas e assédio moral no ambiente de trabalho.
Depois de pedir demissão, ela entrou com uma ação no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) que condenou a empresa Via Varejo – que controla as Casa Bahia e o Ponto Frio – a pagar indenização de R$ 3 mil à mulher, além de horas extras, feriados trabalhados e não compensados, verbas rescisórias como aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Na decisão, a 2ª Turma de desembargadores do TRT concluiu que houve cobrança de metas abusivas e no dever da empregadora de pagar a compensação pelos danos morais sofridos pela ex-vendedora.
Conforme ressaltou o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, ainda que o cumprimento de metas seja inerente à atividade comercial, sua cobrança deve-se dar em termos razoáveis, não podendo ser acompanhada de ameaças ou outras pressões psicológicas, atitudes que extrapolam o poder diretivo do empregador.
No processo é citado, por exemplo, que o gerente gritava com a funcionária no meio da loja, “pelo fato dela não ter apresentado a ele o papel referente a uma venda, a qual estava desacompanhada da venda de serviço”.
Segundo as colegas da vítima – que testemunharam no processo – havia um “terror psicológico dentro da empresa por meio de comunicação verbal e não verbal”, como gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações e zombarias dos gerentes que visavam desestabilizar emocionalmente o empregado, além de humilhá-lo e constrange-lo.
De acordo com o processo, um exemplo prático de assédio é que a vítima foi colocada numa “sala de castigos”, por não ter alcançado a meta de vendas, “atos que forçaram o seu pedido de demissão e até o suicídio”, destacou a ementa da ação penal.
A trabalhadora também relatou cobranças exageradas e que seus superiores passaram a ofendê-la e a expô-la em situações humilhantes na frente dos colegas. Era preciso “empurrar” serviços juntamente com a venda de aparelhos, do contrário era taxada de má vendedora, de profissional “mecânica” e advertida de que esse tipo de venda era inaceitável.
A empresa negou as afirmações da ex-empregada, aduzindo que nunca houve qualquer perseguição, exposição a situações vexatórias ou cobranças abusivas que abalassem o seu psicológico.
Entretanto, pelo menos duas testemunhas confirmaram que as cobranças de metas ficaram mais drásticas a partir dos últimos três anos aproximadamente, após a fusão das redes Ponto Frio e Casas Bahia.
Desde então, as cobranças eram diárias, constantes, ultrapassando os limites das estratégias de venda, sendo feitas aos gritos pelo gerente durante as reuniões.
Elas relataram ainda ter presenciado gritos de pelo menos dois gerentes com a trabalhadora por conta de venda desacompanhada do serviço e de já ter visto a ex-colega de serviço chorando pela loja.
“Ora, tais declarações demonstram que a ré extrapolava seu poder diretivo, o que é de porte a ensejar dano moral”, concluiu o relator, sendo seguido de forma unânime pelos demais magistrados da 2ª Turma, que fixou em R$ 3 mil o valor da compensação pelo assédio moral.