conselheiro reclama que foi “condenado” sem julgamento

O conselheiro afastado do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Teis, acusou a PGR (Procuradoria-Geral da República) de protelar e atrapalhar a conclusão das investigações referentes à Operação Malebolge, 12ª fase da Operação Ararath. A acusação consta no recurso do conselheiro, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta retomar seu cargo na Corte de Contas.

No documento, cujo conteúdo questiona decisões já tomadas pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, os advogados de Waldir ponderam que o excesso de prazo da PGR pode ser o responsável por induzir o ministro ao suposto erro. “O que traz maior indignação é o fato de que mesmo com a devolução dos autos em 15 de janeiro de 2019, não houve nenhuma manifestação, uma única palavra da Procuradoria-Geral da República em relação ao Caso 3, mantendo-se totalmente silente”, argumentou a defesa, citando o caso em que a Polícia Federal investiga a solicitação e posterior pagamento de vantagem aos conselheiros.

Ao fundamentar sua acusação, o conselheiro citou que a PGR não tem se atentado às normas regimentais do STF. Isso porque o regimento prevê que a autoridade policial, no caso a Polícia Federal, tem 60 dias para reunir elementos necessários à conclusão das investigações.

Após isto, ela deve encaminhar os autos à PGR, que terá o prazo de 15 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. Além disso, o regimento também prevê que o relator do caso tem competência para determinar o arquivamento quando, entre outras coisas, houver ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, nos casos em que forem descumpridos os prazos para a instrução do inquérito ou para oferecimento de denúncia.

Segundo o recurso do conselheiro, a PGR recebeu o inquérito no dia 18 de junho do ano passado e só foi devolvido no dia 15 de janeiro deste ano, sem nenhuma manifestação do Caso 3. Além disso, argumenta também a defesa, as provas levantadas até o momento contrariam os fatos apresentados pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido), pivô de todo o imbróglio. “Todos, em especial a autoridade policial, vem respeitando rigorosamente o devido processo legal e os prazos determinados por vossa excelência. A única exceção vem de quem mais deveria preservar a legalidade e a observar os prazos: a Procuradoria-Geral da República. Tal atitude faz aumentar ainda mais o sentimento do embargante de ser condenado sem um julgamento, considerando que o afastamento do requerente da função de conselheiro, há mais de 17 meses e sem qualquer elemento de prova, caracteriza uma condenação antecipada”, argumentou também.

O CASO

Em acordo de colaboração premiada com a PGR, o ex-governador Silval Barbosa afirmou ter fechado acordo no valor de R$ 53 milhões com o conselheiro José Carlos Novelli para pagamento de propina a cinco membros da Corte de Contas. O dinheiro ilícito seria uma espécie de “vendas” para tapar os olhos dos conselheiros, à fim de que não fizessem vista grossa nas obras da Copa do Mundo.

O dinheiro teria sido arrecadado por meio de diversas fraudes praticadas pelo próprio Governo do Estado. Entre eles, pagamento de serviços não prestados pela empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos LTDA, capitais ilícitos oriundos da empresa JBS, além de construtoras ligadas ao programa MT Integrado. Segundo Silval, as desapropriações realizadas no bairro Jardim Renascer também ajudaram na captação de recursos.

O pagamento também teria sido feito por meio de suplementação no orçamento do Tribunal de Contas.

Com as informações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Malebolge, 12ª fase da Operação Ararath, para apurar os crimes relacionados ao suposto pagamento de propina, citado por Silval. A operação foi deflagrada em setembro de 2017.

A Malebolge culminou no afastamento dos cinco conselheiros delatados por Silval: Antônio Joaquim, então presidente do TCE; José Carlos Novelli; Sérgio Ricardo; Válter Álbano; e Waldir Teis.

Desde esse período, os cinco conselheiros seguem afastados de suas funções, impedidos de exerceram a profissão, assim como de se aposentar. O afastamento, contudo, não impede que os impostos dos matogrossenses sejam utilizados para o pagamento do salário dos conselheiros, que continuam a receber seus vencimentos mensais, mesmo afastados do órgão. Cada um percebe o vencimento de R$ 30 mil mensais, mais o valor de R$ 3,3 mil de gratificação por direção.

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