A Justiça Federal em Barra do Garças (MT) acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município, e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tome as medidas necessárias a fim de combater possíveis fraudes no cadastro de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para o Projeto de Assentamento Passa Vinte, localizado na região do Vale do Araguaia.
De acordo com o procurador da República em Barra do Garças, Guilherme Tavares, após a homologação judicial e a emissão na posse da Fazenda Passa Vinte em favor do Incra, que assim passou a ser Projeto de Assentamento, iniciaram-se os procedimentos para o processo de assentamento em imóvel rural e com isso surgiram denúncias sobre irregularidades cometidas pelo Incra quanto à seleção de famílias beneficiárias. Para o MPF, houve omissão da autarquia ao não constatar in loco a real condição de acampado dos candidatos ao Projeto de Assentamento, presumindo a condição apenas pela lista fornecida por entidades interessadas, como movimentos sociais e associações. Uma recomendação neste sentido foi feita pelo MPF em Barra do Garças em julho do ano passado para o Incra, mas devido às denúncias, foi necessário ingressar com a Ação Civil Pública.
Em sua decisão, a juíza federal da Subseção Judiciária de Barra do Garças Danila Gonçalves de Almeida, acatou parte do pedido realizado pelo MPF/MT, e determinou que o Incra realize pesquisa suplementar a que já é realizada pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), caso haja suspeitas de irregularidades na verificação da condição de acampado dos requerentes que alegam integrar acampamentos situados nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Novo São Joaquim, Nova Xavantina e Araguaiana, em Mato Grosso, e Aragarças, em Goiás. Cabendo nesses casos também a vistoria in loco.
A vistoria in loco também deverá ser realizada para verificar a real condição de agricultor ou trabalhador rural, bem como para realizar entrevistas no mesmo sentido e para determinar a apresentação de documentos, como notas fiscais de compras de produtos agrícolas, quando houver hipóteses de suspeita de fraude.
O descumprimento da decisão terá incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem que haja prejuízo para sanções de outra natureza.