TRE-MT cassa diploma de Selma Arruda e convocará novas eleições

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou pela condenação por caixa dois, abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma da ex-magistrada e senadora Selma Arruda (PSL), e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator com exceção ao que se refere à convocação do 3º colocado nas eleições ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD).

“Julgo parcialmente procedente as presentes ações e ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico e utilização de caixa 2”, ressaltou Sakamoto.

Depois de rejeitar pedido de suspeição da senadora e seguir relatando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Sakamoto votou por cassar toda a chapa e declarou vaga aberta ao senado, impôs inelegibilidade de oito anos para Selma e Gilberto Eglair Possamai, deixando de fora somente Clérie Fabiana.

No período em que os recursos forem analisados no Tribunal de Superior Eleitoral (TSE), o desembargador sugeriu a posse do terceiro colocado, neste caso, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), e após o julgamento de recurso pelo TSE com eventual manutenção de seu voto, ficará convocada realização de novas eleições para o cargo de senador, independente do trânsito em julgado da decisão de hoje.

O fato de Selma ter contraído despesas antecipadamente, e em excesso, permitiu ela sair em larga vantagem em relação aos demais concorrentes quebrando a isonomia eleitoral.

“Os representados queimaram a largada na corrida a uma vaga ao Senado da República”, afirmou Sakamoto.

Os sete membros já votaram pela cassação de Selma a toda chapa. Acompanharam Sakamato os juízes Vanessa Perenha Gasquez, Ricardo Almeida, Luis Aparecido Bertolucci, Antônio Veloso Peleja Júnior, Jackson Coutinho e Marilsen Adário

No entanto, dois magistrados defenderam a vacância da vaga sem posse temporária para Fávaro. O juiz Luis Aparecido Bertolucci também opina pela cassação com realização de novas eleições. O juiz eleitoral Jackson Coutinho também opinou pela extinção do mandato da ex-juíza.

A última a se manifestar é a desembargadora Marilsen Adário, que também vota pela cassação. Ela assumiu a presidência do TRE após o desembargador Márcio Vidal se declarar suspeito.

Confira nota na integra 

Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10.04) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados, Selma Arruda.

A ação eleitoral foi proposta pelo candidato derrotada ao Senado, Sebastião Carlos Gomes (Rede) e depois endossada por Carlos Fávaro (PSD), outro que disputou uma vaga de senador e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Todos defenderam a condenação de Selma com a cassação do mandato para realização de nova eleição. Selma, que é juíza aposentada, foi acusada de ter praticado caixa 2 e abuso de poder econômico, delitos, comprovados, segundo os autos e o entendimento dos julgadores, com documentos que confirmam a contratação de Genius Publicidade em abril de 2018, antes da campanhae eleitoral, ao custo de R$ 1,8 milhão.

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