Oito se tornam réus por sonegação fiscal de quase R$ 1 milhão

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu denúncia por improbidade administrativa, contra oito pessoas, acusadas de sonegar impostos no valor de R$ 839 mill.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) pede o ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, em desfavor de Maurício Moisés de Souza, Féliz José Resende Saddi, Neuza Maria de Barros, Sizemar Ventura de Souza, Delibar Jardini, Nicanor de Souza Filho, Carlos Noberto de Barros e Jaime Osvair Coati.

A decisão é de 2 de maio, publicada apenas na última sexta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico. Para a magistrada, os documentos apresentados pelos requeridos não são suficientes para que a ação seja arquivada. Ela ainda determina que o Governo do Estado vire ‘polo ativo’, ou seja, colabore com o MPE na investigações do processo.

Os réus teriam usado notas frias “para omissão das operações interestaduais em supressão e redução do ICMS e outras fraudes fiscais, levadas a efeito da pessoa jurídica Ismal- Indústria Sul Matogrossense de Alimentos Ltda”, relata trecho da ação.

No processo consta que Félix José Resende Saddi é agente de tributos estaduais, da Secretaria Fazendária do Estado de Mato Grosso (Sefaz). Neuza Maria de Barros também era servidora da Sefaz, mas faleceu no curso do processo e seu espólio foi acionado para responder.

“A petição inicial narra, suficientemente, as ações e omissões perpetradas pelos requeridos quando montaram um ‘esquema’ para elaborar crédito frio de ICMS com o uso de PACs –Pedidos de Autorização de Crédito sustentados por notas fiscais inidôneas, possibilitando assim, que o proprietário da Ismail sonegasse imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no valor de R$ 839.090,39”, relata a denúncia.

Mebros da parte requerida tentaram anular o processo levantando supostas irregularidades na fase pré-processual. No entanto, a juíza explica que eventuais inconsistências neste estágio de tramitação não é motivo suficiente para arquivar a Ação Civil Pública.

Os autos tramitam desde 2013 no Poder Judiciário. Se condenados, os réus serão obrigados a devolver os valores aos cofres públicos e terão direitos políticos cassados.

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