O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) de possuírem o “livre porte de arma”. O STF decidiu pela inconstitucionalidade da permissão presente no artigo 18 da Lei Estadual 8.321/2005, que diz respeito à carreira dos peritos criminais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec). A decisão se deu em sessão de quinta-feira (16).
Há 14 anos os profissionais de Mato Grosso tinham o porte arma amparado pela lei estadual.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 09 de julho de 2013, que argumentou que o dispositivo contraria a Constituição da República, nos seus artigos 21, inciso VI, e 22, inciso.
O porte de arma era autorizado para servidores públicos estadual, sendo os peritos criminais da Politec, pela lei de carreira.
A PGR afirma que a lei estadual versa sobre tema que não está sob sua competência, interferindo nos tipos penais descritos nos artigos 12 e 14 da Leia Federal 10.826/03, invadindo competência da União.
O Governo Federal é responsável por regular as questões que se referem à autorização, fiscalização, produção e comercialização do material bélico. O registro, posse e comercialização de armas e munição, são tratados especificamente no Estatuto do Desarmamento, presente na Lei n°10.826/03.
O STF acolheu parcialmente o pedido da PGR, julgando inconstitucionais as expressões “livre porte te arma” e “livre porte de arma e”, presente no parágrafo único do art.18 da Lei n°8321/2005 do Estado de Mato Grosso.
A decisão foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia.